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Posts by admin

SPED ECF – Publicação da Versão 10.0.5 do Programa da ECF

Foi publicada a versão 10.0.5 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:

1 – Correção do erro no caso de preenchimento das justificativas dos registros K915 e K935.

2 – Correção da regra de validação do registro X370 em relação ao campo X370.TIPO_DEMAIS.

2 – Melhorias no desempenho do programa.

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 10.0.5 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.

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Como você está preparando a entrega da SPED – ECD? Não esqueça do SPED ECF!

Já iniciamos trabalhos com nossos clientes dentro do novo leiaute 10 do SPED ECF, e já nos deparamos com alterações complexas, alterações que requerem conhecimento em arquivos digitais. Então quanto antes você começar o seu SPED Contábil cujo prazo de entrega é até o dia 28 de junho de 2024, você terá mais tempo para elaborar, homologar a sua ECF cujo prazo é 31 de julho de 2024.

Como não houve alteração no leiaute do SPED Contábil 2024, base de dados 2023, já possível gerar e validar com antecedência o seu arquivo do SPED Contábil, porque as informações serão base de +/- 80% das informações do SPED ECF, a qual a alteração para o novo leiaute 10 da ECF, alterações significativas para o Transfer price (Preços de Transferência) e também para empresas que tem Benefícios Fiscais, aprovado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 59, de 22 de dezembro de 2023.

Não deixe para amanhã o que pode ser validado hoje!

A FEGG IT é especializada em soluções e serviços fiscais e garante a veracidade das informações e a correlação com as contas referenciais do Fisco, validação dos saldos contábeis do SPED Contábil mês a mês, encerramento de exercício contábil para geração das demonstrações ea entrega do SPED ECF 2024.

Com os serviços de BPO (Business Process Outsourcing) independente do seu ERP (Microsoft AX Dynamics, Oracle, SAP, Totvs, Infor e outros), preparamos, montamos, geramos o arquivo no leiaute do SPED Contábil, validamos na ferramenta da FEGG IT e simulamos dentro do PVA da Receita Federal para que o você entregue com segurança o seu arquivo digital.

Contrate quem resolve seu desafio de arquivos digitais. Somos uma equipe de profissionais com mais de 20 anos de know-how na área fiscal e de arquivos digitais.

Mais de 150 organizações comprovaram nossa eficácia na entrega do SPED Contábil e SPED ECF.

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SPED ECF – Publicação da Versão 10.0.4 do Programa do Validador

Versão 10.0.4 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores.

Foi publicada a versão 10.0.4 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:

1 – Correção do erro de execução de regras de validação dos registros W100, W200 e W250.

2 – Melhorias no desempenho do programa.

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 10.0.4 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

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SPED REINF – Atualização da tabela de naturezas jurídicas de órgãos públicos

O Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) informado pelos órgãos da Administração Direta dos Estados e Municípios e pelas suas Autarquias e Fundações pertencem aos próprios entes, ou seja, não são repassados para a União. A EFD-Reinf está configurada para não enviar para a DCTFWeb os códigos de receita de IRRF, mesmo constando no evento R-9015, de acordo com a natureza jurídica do declarante.

A tabela utilizada pelo sistema EFD-Reinf com a relação dessas naturezas jurídicas foi atualizada na data de ontem (07/02/2024), com a inclusão da natureza jurídica 121-0 “Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública)” e com a exclusão das naturezas jurídicas 126-0 “Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal” e 127-9 “Fundação Pública de Direito Privado Municipal”.

Os contribuintes cuja natureza jurídica seja uma dessas acima mencionadas (121-0, 126-0 ou 127-9), que já tenham realizado o fechamento do período de apuração 01/2024 da série de eventos R-4000, devem reabrir o movimento e fechá-lo novamante (evento R-4099), para que os efeitos esperados dessa atualização se reflitam adequadamente nas informações de tributos migradas para a DCTFWeb.

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SPED ECF – Publicação da Versão 10.0.2 do Programa da ECF

Versão 10.0.2 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores.

Foi publicada a versão 10.0.2 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:

1 – Correção do erro no momento da impressão da ECF.

2 – Correção do problema de visualização do registro 0020 na interface do programa.

3 – Melhorias no desempenho do programa.

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 10.0.2 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

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SPED REINF – Correção CNR 14008 nos ambientes de produção e de teste na EFD-Reinf

Foi publicado em produção e produção restrita, o ajuste do código de receita 938501 para o código de receita 938502, para a natureza de rendimento 14008 (Importâncias correspondentes a multas e qualquer outra vantagem, ainda que a título de indenização, em virtude de rescisão de contrato).
As empresas que fizeram o envio de eventos R-4010 com código de natureza 14008, e fatos geradores a partir de 01/01/2024, deverão enviar evento de retificação a fim de que o evento seja reprocessado gerando novo recibo com o código de receita correta, que permitirá o fechamento posteriormente.

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SPED ECF- Publicação da Versão 10.0.1 do Programa da ECF

Versão 10.0.1 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores.

Foi publicada a versão 10.0.1 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:

1 – Correção do problema ao criar uma ECF a partir do programa.

2 – Correção do problema de arquivos da ECF com situações especiais no ano-calendário 2023.

3 – Correção da regra de validação do registro N605.

4 – Correção do erro no momento da impressão da ECF.

5 – Melhorias no desempenho do programa.

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 10.0.0 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

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SPED REINF – Revisão do conjunto de versões de protocolos TLS

Informamos que a revisão do conjunto de versões de protocolos TLS na EFD-Reinf foi programada para os dias 20 e 21 de janeiro de 2024. Ressaltamos que a partir dessa data a EFD-REINF deixará de permitir conexões utilizando os protocolos TLS 1.0 e TLS 1.1.
O Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf foi atualizado para a versão 2.4 com informações sobre os protocolos TLS e as cifras criptográficas.

Para ter acesso a essa versão, clique aqui.

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SPED FISCAL – TAXA PARA RETIFICAÇÃO NO ESTADO DE SP

PORTARIA SRE 82, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto na alínea “a” do item 2 do § 1º do artigo 250-A e no artigo 256 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° – Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009:

I – o parágrafo único do artigo 13:

“Parágrafo único – Sem prejuízo do disposto no artigo 14, as operações, prestações e informações sujeitas à EFD nos termos desta portaria consideram-se escrituradas nos livros fiscais, indicados no inciso I do artigo 2º, e no “Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP”, de que trata o inciso II daquele artigo, a partir do momento em que for gerado o número do protocolo de recebimento de que trata o “caput”, exceto quanto à retificação da escrituração de operações, prestações e informações na hipótese do § 5º do artigo 15, a qual será considerada como escriturada nos livros fiscais e no “Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP” retromencionados a partir do momento em que ela tenha sido formalmente autorizada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.” (NR);

II – o artigo 15:

“Artigo 15 – O contribuinte poderá retificar a EFD relativa ao período de referência para o qual a Secretaria da Fazenda e Planejamento tenha recepcionado regularmente o respectivo arquivo digital.

  • 1º – Para fins do disposto no “caput”, o contribuinte deverá, observado o disposto nos capítulos II, III e IV:

1 – gerar um novo arquivo digital que contenha todas as informações relativas à EFD para o mesmo período de referência, incluindo aquelas objeto de retificação, bem como o respectivo código da finalidade do arquivo, conforme previsto no leiaute de que trata o artigo 5º;

2 – enviar à Secretaria da Fazenda e Planejamento o arquivo digital gerado em substituição ao último arquivo da EFD regularmente recepcionado, relativo ao mesmo período de referência.

  • 2º – Não produzirá efeitos a retificação da EFD:

1 – de período de apuração que tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal;

2 – cujo débito constante da EFD objeto da retificação tenha sido enviado para inscrição em Dívida Ativa, nos casos em que importe alteração desse débito;

3 – caso haja outra EFD retificadora, do mesmo estabelecimento e para a mesma referência, pendente de análise pela Secretaria da Fazenda e Planejamento;

4 – não validada pelo Fisco, após a análise efetuada nos termos do § 5º;

5 – se não for feito o pagamento da taxa de que trata o artigo 15-C;

6 – efetuada em desacordo com o disposto nesta portaria.

  • 3° – Nas hipóteses dos itens 1 e 2 do § 2º, a retificação da EFD poderá, a critério do Fisco, produzir efeitos.
  • 4º – Aplicam-se à recepção da EFD retificadora o disposto nos artigos 11 a 14.
  • 5º – A critério do Fisco, poderão ser realizadas verificações fiscais para fins de análise e validação da retificação da EFD.
  • 6º – Caberá ao contribuinte dispensado da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA nos termos do § 2º do artigo 254 do RICMS acompanhar o andamento do processamento da EFD retificadora por meio do PFE – Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento na Internet, no endereço eletrônicowww.fazenda.sp.gov.br/pfe, na opção “Guia de Informação (Arts. 253-254 RICMS/00)”. (NR).

Artigo 2° – Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os artigos 15-A a 15-C à Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009:

“Artigo 15-A – Quando o valor do ICMS a pagar indicado na EFD retificadora for inferior àquele indicado na EFD original, a retificação desta ficará sujeita ao exame e deferimento do Fisco.

Artigo 15-B – No caso de o contribuinte estar sob fiscalização, a produção de efeitos da EFD retificadora dependerá também da manifestação prévia do Inspetor Fiscal responsável pelo respectivo Núcleo de Fiscalização ou do Auditor Fiscal da Receita Estadual por ele designado, desde que integrante daquele núcleo.

Artigo 15-C – A EFD retificadora, quando for a guia de informação considerada para fins de alteração de dados das informações econômico-fiscais nos termos do item 2 do parágrafo único do artigo 256 do RICMS, somente será analisada após o pagamento de uma das seguintes taxas:

I – Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos – TFSD prevista no artigo 28 da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, decorrente da prestação do serviço indicado no item 3.2 do Capítulo III do Anexo I da referida lei;

II – taxa anual única prevista no artigo 32 da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013.

Parágrafo único – O prazo para pagamento da taxa de que trata o “caput” será de 14 (quatorze) dias contados da data da transmissão da EFD retificadora.” (NR).

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

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SPED ECF- Publicação do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 59

ADE Cofis nº 59/2023

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 59, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 10 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do art. 121 e inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute 10 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), constante do arquivo disponível para download na página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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