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Nota de Documentação Evolutiva – EFD-Contribuições nº 001/2019

Publicada a Nota de Documentação Evolutiva – EFD-Contribuições nº 001/2019 – que trata das alterações previstas no leiaute VI da EFD-Contribuições (Janeiro/2020):

1) Inclusão dos registros:
– 0900 – Composição das Receitas do Período – Receita Bruta e Demais Receitas
– 1011 – Detalhamento das Contribuições com Exigibilidade Suspensa

2) Adição dos códigos 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 19 ao campo 05 (IND_NAT_ACAO) do registro 1010.

3) Adição do campo 15 (CHV_DOCe – Chave do Documento Fiscal Eletrônico) e do modelo de documento fiscal 66 – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica ao registro C500.

Todas as alterações previstas na NDE EFD-Contribuições 001/2019 têm previsão de implantação na escrituração referente ao mês de janeiro/2020, a ser transmitida até 13/03/2020.

Para ter acesso ao documento, clique aqui.

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Publicado nova versão para o Programa Gerador de Escrituração – PGE da EFD Contribuições

A versão é a 3.1.3, e o objetivo é corrigir erro de Java durante a validação de grandes arquivos.

O programa validador da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), versão Java, pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A Máquina Virtual Java está embutida na aplicação e será instalada juntamente com ela, por compatibilidade de versões

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

Versão 3.1.3 (Corrige erro java na validação de grandes arquivos)

A) Para Windows: EFDContribuicoes_w32-3.1.3.exe

B) Para Linux (32 bits): EFDContribuicoes_linux_x86-3.1.3.jar

C) Para Linux (64 bits):  EFDContribuicoes_linux_x64-3.1.3.jar

Observações:

  1. Alguns programas antivírus instalados no computador, bem como algumas permissões de execução, poderão gerar conflitos na execução do PVA. Deve o usuário observar as orientações contidas nas perguntas frequentes da EFD-Contribuições.
    É recomendável fazer backup periódico da base local, porque o desempenho do PVA pode ficar comprometido ou lento com excesso de escriturações.
    Antes da instalação de uma nova versão, é recomendável fazer um backup completo das escriturações armazenadas no PVA, para evitar a perda de dados em caso de problemas no processo de instalação ou utilização do PVA.

As versões anteriores continuam disponíveis para transmissão.

A versão 3.1.2 do programa da EFD-Contribuições continuará liberada para transmissão de escriturações.

A) Para Windows: EFDContribuicoes_w32-3.1.2.exe

B) Para Linux (32 bits): EFDContribuicoes_linux_x86-3.1.2.jar

C) Para Linux (64 bits):  EFDContribuicoes_linux_x64-3.1.2.jar

A versão 3.1.1 do programa da EFD-Contribuições continuará liberada para transmissão de escriturações

A) Para Windows: EFDContribuicoes_w32-3.1.1.exe

B) Para Linux (32 bits): EFDContribuicoes_linux_x86-3.1.1.jar

C) Para Linux (64 bits):  EFDContribuicoes_linux_x64-3.1.1.jar

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EFD ICMS IPI – publicados Nota Técnica e Guia Prático – Leiaute 014

Publicado o Ato Cotepe nº 24 de 12 de junho de 2019, com a Nota Técnica 2018.001 v3.0 e o Guia Prático 3.0.2,  referentes ao leiaute 014 da EFD ICMS IPI, válido a partir de janeiro de 2020.

http://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-cotepe/icms-n-24-de-12-de-junho-de-2019-164324280

A Nota Técnica e o Guia Prático estão disponíveis para os contribuintes em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573

A publicação da versão atualizada do Programa Validador – PVA está prevista para 15 de outubro de 2019.

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Publicado no site da Receita Federal do Brasil a versão 5.1.2 do Programa da ECF

Publicado no site da Receita Federal do Brasil a versão 5.1.2 do Programa da ECF – Escrituração Contábil Fiscal.
Lembrando que para as situações normais os contribuintes devem entregar a ECF na data limite que é o último dia do mês de julho do ano subsequente dao ano calendário a que se refira.
Empresas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado mesmo as imunes e as isentas estão sujeitas a entrega da ECF, portanto devem estar atentas aos prazos e condições de entrega.
A versão 5.1.2 publicada, conforme informado no site oficial do SPED tem as seguintes alterações:
Correção do erro de java no preencimento do Registro L210 (Informativo da composição de Custos);
Correção de recuperação de contas da ECD no caso de utilização do livro “B”;
Correção da regra de recuperação da conta padrão da Parte B do ano anterior (não deve ser executada neste ano);
Melhoria no desempenho das regras de validação.
A orientação da Receita Federal é de que a versão 5.1.1 do programa da ECF não poderá ser mais utilizada na transmissão.
No link abaixo é possível baixar a nova versão:
O leiaute a ser utilizado é o da versão 5, anexo ao Ato Declaratorio Executivo Cofis nº 9/2019, publicado em fevereiro último.
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ECF 2019: a sua empresa está preparada para as 30 mudanças do ECF no novo Leiaute 5?

É bom se preparar para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal.

Comparado ao leiaute anterior a Receita Federal efetuou cerca de 30 alterações entre novos registros, campos e regras de validação. Para que a sua organização usufrua do novo leiaute e atenda a norma federal e para organizar os processos fiscais de forma mais eficiente você precisa se planejar agora, pois assim, sua empresa terá mais chance de não ser notificada amanhã.

Prazo ECF 2019

O prazo de entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é até o último dia útil do mês deste ano (31/07/2019).

Baixe agora: 30 alterações no leiaute 5 da ECF:

30-alteracoes-ecf-2019

 

 

 

 

 

 

Clique aqui para baixar as 30 alterações no leiaute 5 da ECF

 

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Sefaz-RJ extingue a Guia de Informação e Apuração do ICMS e simplifica regras

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) adotou mais uma medida para melhorar o relacionamento do contribuinte com o Fisco e simplificar as suas rotinas de cumprimento tributário. A partir do próximo mês, em vez de enviar duas declarações – a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) –, o contribuinte precisará entregar somente a EFD, da Receita Federal. A Resolução 37/2019, que dispensa a entrega da GIA-ICMS, foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (22/05). A iniciativa vai gerar uma grande redução na burocracia da Receita Estadual, pois mais de 750 mil declarações não precisarão ser entregues por ano. Isso representará a diminuição de custos e de tempo gasto pelos contribuintes.

Grande parte da adaptação dos sistemas foi realizada pela Força-Tarefa do Programa Moderniza Rio, lançado neste mês pela Secretaria de Fazenda. Para que houvesse a extração de dados de forma mais dinâmica, a Sefaz-RJ adaptou os sistemas já existentes para que passassem a usar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) como a fonte de informações substituta da GIA. Em paralelo, foi feito um estudo e a adaptação da legislação existente para ajustá-la ao novo processo.

Segundo o secretário de Estado de Fazenda do Rio, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, diversas obrigações que o contribuinte tem que cumprir para dar informações à Receita estão sendo simplificadas. Outra medida já implementada pelo Fisco foi o fim da taxa para retificação da Escrituração Fiscal Digital. “A ideia é que com isso haja um menor Custo Brasil, fazendo com que o contribuinte gaste menos dinheiro e aporte menos recursos para cumprir as suas obrigações acessórias. Uma delas é a extinção da GIA-ICMS, uma obrigação acessória que todos os Fiscos estaduais exigem e que nós estamos direcionando esforços para não mais exigir do contribuinte fluminense. Portanto, é uma obrigação a menos que ele tem que cumprir. E essa é muito importante”, disse.

A iniciativa vai facilitar as análises dos contribuintes pela Secretaria de Fazenda, a respeito da fiscalização, da atualização dos dados econômico-fiscais, dentre outros procedimentos essenciais para o bom desempenho da arrecadação. “O fato é que está havendo uma simplificação bem grande das obrigações instrumentais, das obrigações acessórias do contribuinte e de aplicação do imposto”, ressaltou o secretário de Fazenda.

Fonte: Site Fazenda Rio de Janeiro

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Nova regra de entrega da ECD

Instrução Normativa altera normas para entrega da ECD de Sociedades em Conta de Participação e aumenta o valor limite para dispensa para entidades imunes e isentas.

Publicada hoje a Instrução Normativa RFB nº 1.894/2019, que prevê que a escrituração das operações de sociedade em conta de participação deverá ser efetuada em livros próprios. A legislação anterior previa que essas entidades poderiam apresentar a escrituração como livros auxiliares do sócio ostensivo, mas esta possibilidade foi extinta com a publicação do Regulamento do Imposto de Renda em novembro de 2018, o que motivou a adequação da norma.

A IN RFB nº 1.894/2019, também alterou o valor limite para dispensa da obrigatoriedade de apresentação da ECD – Escrituração Contábil Digital das pessoas jurídicas imunes e isentas. Ficam dispensadas de apresenta a ECD as entidades imunes e isentas que auferirem, no ano calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxilios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 4,8 milhões. O limite anterior era de R$ 1,2 milhão.

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Publicada nova versão para o programa ECD

Publicada nova versão para o Programa da ECD – Escrituração Contábil Digital. Agora é a versão 6.0.5 da ECD.

Visa Melhoria no desempenho do Programa no momento da validação.

E correção do relatório de impressão da DLPA / DMPL (Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados / Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido)

O programa validador da Escrituração Contábil Digital versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM) 1.7 ou superior, deve ser instalada.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp .

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows: SPEDContabil-6.0.5-Win32.exe

B) Para Linux:

SPEDContabil_linux_x86-6.0.5.jar (32 bits)

SPEDContabil_linux_x64-6.0.5.jar (64 bits)

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SPEDContabil-6.0.5-Linux.jar” ou “chmod +x SPEDContabil_linux_x86-6.0.5.jar” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

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Nova versão da ECF publicada

Publicada no site da Receita Federal do Brasil a versão 5.1.1 do Programa da ECF – Escrituração Contábil Fiscal.
De acordo com a notícia o novo programa tem as seguintes alterações;
  • Correção da geração dos períodos do Bloco U (Imunes e Isentas);
  • Correção do erro de java na impressão de relatórios.
A versão 5.1.0 da ECF não poderá ser utilizada na transmissão.
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SPED: agora todos os Estados estão na obrigatoriedade da EFD-ICMS/IPI

O governo do Distrito Federal instituiu a EFD – ICMS/IPI para os contribuintes do ICMS e do ISS na região, dispensando a obrigatoriedade do Livro Fiscal Eletrônico, pelo Decreto nº 39.789, do dia 26 de abril último.

Com esse ato se concretiza a adesão de todas as Unidades da Federação ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), com a utilização da EFD – ICMS/IPI.

As ações do Projeto Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias fazem parte da política nacional de melhoria do ambiente de negócios do país, visando integração e cooperação entre os Fiscos nacionais e racionalização do cumprimento de obrigações tributárias acessórias eliminando redundâncias por meio de uma escrituração padronizada nacionamente.

Fonte: Site da Receita Federal do Brasil

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