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Conforme disposto na Instrução Normativa nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, alterada pela Instrução Normativa 1.884, de 17 de abril de 2019, as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) estão obrigadas à entrega da DCTFWeb para os fatos geradores que ocorram a partir de 1º de abril de 2019. A data de entrega da DCTFWeb para o período de apuração abril de 2019 é até 15/05/2019 e o vencimento do DARF é 20/05/2019.
A DCTFWeb substituirá a GFIP para fins de declaração de contribuições previdenciárias. Lembramos que os recolhimentos serão realizados em DARF emitido pela própria declaração, após a transmissão da mesma.
ATENÇÃO: A partir de 01/04/2019, os contribuintes contratantes de serviços sujeitos à retenção da Lei 9.711/98 não devem mais utilizar GPS para recolhimento da retenção sobre notas fiscais. Estas retenções devem ser escrituradas na EFD-Reinf e, após o encerramento desta escrituração, são automaticamente transportadas para a DCTFWeb. Portanto, o recolhimento dos valores retidos passa a ser feito pelo DARF emitido no sistema DCTFWeb, no CNPJ da tomadora.
Conforme IN RFB 971/2009, a empresa que utiliza o eSocial/EFD-Reinf/DCTFWeb, está dispensada do envio de cópia do comprovante de retenção (DARF) para o prestador de serviços.
Lembramos que, a partir do início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb, as empresas não devem efetuar nenhum recolhimento em GPS. Em caso de dificuldades no fechamento do eSocial e/ou Reinf, o recolhimento das contribuições previdenciárias deve ser efetuado em DARF Avulso.
O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:
1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.8, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM.
A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.
2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
A) Para Windows:
B) Para Linux:
Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SpedEcf_linux_x86-5.0.9.jar”, ou “chmod +x SpedEcf_linux_x64-5.0.9.jar”ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
A nova versão da Escrituração Contábil Fiscal anunciada pela Receita Federal é a versão 5.0.8 que trará melhorias no desempenho da validação.
O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:
1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.8, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM.
A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.
2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
A) Para Windows:
B) Para Linux:
Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SpedEcf_linux_x86-5.0.8.jar”, ou “chmod +x SpedEcf_linux_x64-5.0.8.jar”ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
De acordo com a Receita Federal as alterações são na chave do Registro J005 do leiaute 7 (Demonstrações Contábeis) e tratamento das exceções na importação ocasionados por erros na estrutura do arquivo da ECD gerado pelas pessoas jurídicas.
O programa validador da Escrituração Contábil Digital versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:
1) A máquina virtual java (JVM) 1.7 ou superior, deve ser instalada.
A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp .
2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
A) Para Windows: SPEDContabil-6.0.4-Win32.exe
B) Para Linux:
Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SPEDContabil-6.0.4-Linux.jar” ou “chmod +x SPEDContabil_linux_x86-6.0.4.jar” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
Alteração da IN/RFB/2012 pela IN/RFB/1876/2019
Foi publicada, no DOU de 15.03.2019, a Instrução Normativa RFB nº 1.876/2019, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, que dispõe sobre a EFD-Contribuições.
Clique aqui para a íntegra da INRFB nº 1.876/2019.
Essa versão traz os novos eventos aonde as informações que substituirão a DIRF serão escrituradas.
O programa validador da Escrituração Contábil Digital versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:
1) A máquina virtual java (JVM) 1.7 ou superior, deve ser instalada.
A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp .
2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
A) Para Windows: SPEDContabil-6.0.3-Win32.exe
B) Para Linux: SPEDContabil_linux_x86-6.0.3.jar (32 bits) e SPEDContabil_linux_x64-6.0.3.jar (64 bits)
Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SPEDContabil-6.0.3-Linux.jar” ou “chmod +x SPEDContabil_linux_x86-6.0.3.jar” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
Publicado a versão 5.0.7, que, conforme informado na mensagem de divulgação, corrige erros de impressão da ECF e melhora o desempenho da validação do programa.
O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:
1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.8, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM.
A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.
2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
A) Para Windows:
B) Para Linux:
SpedEcf_linux_x86-5.0.7.jar (32 bits) e SpedEcf_linux_x64-5.0.7.jar (64 bits)
Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SpedEcf_linux_x86-5.0.7.jar”, ou “chmod +x SpedEcf_linux_x64-5.0.7.jar”ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.