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Não deixa para última hora: Atualização SAP ECC da NT para NF-e NFC-e e DANFE

Não deixe para última hora para atualização do SAP ECC.

Captura de Tela 2019-03-07 às 17.24.47

Foi publicada a versão 1.00 da NT 2019.001, que divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0, com os seguintes objetivos:

  • Dificultar utilização de código de segurança fraco
  • Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário
  • Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão
  • Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada
  • Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC

O prazo já está curto

Previsão para a implementação das mudanças:
Desativação da versão da NF-e anterior: 02/09/19.

A FEGG IT é especialista em sistema SAP e pode auxiliar com as atualizações necessárias.

Para esse projeto, a FEGG IT tem dois trabalhos; de atualização técnica das notas SAP, customizações necessárias e os testes funcionais de emissão de notas fiscais de saídas ou de entradas em vários cenários  dependendo da regra de negócio do cliente.

Diferenciais do Projeto:

  • Conhecimento das notas da SAP
  • Diversos projetos em andamento de NF-e  – Senioridade da Equipe
  • Comprometimento com cronograma
  • Referência de mercado – Trabalhando com NF-e desde as primeiras notas lançadas em 2008
  • Projeto com escopo e valores diferenciados

Pontos de Atenção do Projeto:

  • Projetos em Paralelo
  • Conhecimento das mudanças do leiaute
  • Atualização das Notas SAP

Clique aqui, fale com um especialista ou solicite uma proposta.

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Publicada versão 1.29 do Guia Prático da EFD Contribuições

Com a função de orientar a adequada escrituração das operações praticadas pelas Pessoas Jurídicas, foi publicada a versão 1.29 do Guia Prático da EFD Contribuições.

Principais Alterações do Guia Prático – Versão 1.29 (22.02.2019)

  1. Complemento sobre a obrigatoriedade de preenchimento do campo COD_CTA em todos os registros daescrituração.
  2. Registro C100: Ajustes nas instruções de preenchimento dos campos 03 e 06 para notas fiscais emitidas com base em norma específica (COD_SIT = 8).
  3. Registros C120 e C199: Esclarecimento sobre a vigência do indicador “02 – Declaração Única deImportação”, no campo 02.
  4. 4. Bloco P: Complemento das informações de obrigatoriedade de escrituração da CPRB na EFD-Reinf e naEFD-Contribuições.
  5. Registros M210/M610: Ajustes nas instruções de preenchimento do campo 11, de acordo com a novaestrutura, válida a partir do PA 01/2019. Ajustes nas informações de natureza da pessoa jurídica (campo 04).
  6. Registros M211/M611: Ajustes na descrição da obrigatoriedade dos registros

Clique aqui para acessar os manuais.

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Publicada a versão 3.1.1 do programa da EFD-Contribuições

Foi publicada a versão 3.1.1 do programa da EFD-Contribuições com as seguintes alterações:- Correção do erro de Java na geração do relatório “Demonstração dos Créditos Apurados no Período”.

– Correção do erro de Java ao gerar a cópia de segurança de escriturações transmitidas

– Ajustes na validação da chave da NFe e do CTe

– Remoção do relatório “Registros Fiscais – Consolidação das Operações por CST, Alíquota e Bloco” *

A versão 3.1.0 do programa da EFD-Contribuições continuará liberada para transmissão de escriturações.

Clique aqui para acessar o programa:

* O relatório “Registros Fiscais – Consolidação das Operações por CST, Alíquota e Bloco” está sendo remodelado e estará disponível novamente na versão 3.1.2 do programa da EFD-Contribuições

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Atualização do Manual de Orientação do Leiaute 5 da ECF

Manual da ECF

Foi publicada, por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 9/2019, a atualização do Manual de Orientação do Leiaute 5 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com as seguintes alterações:

1 – Registro X300 – Operações com Exterior – Exportações: atualização de texto.

2 – Registro X320 – Operações com Exterior – Importações: atualização de texto.

O Manual de Orientação do Leiaute 5 da ECF está disponível para download em:

http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

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Publicada nova versão para NF-e e NFC-e.

Foi publicada ontem (12/02/2019) versão nova da Nota Técnica 2018.005 (versão 1.10) para NF-e e NFC-e.
Destaque para ICMS – Substituição Tributária. Controle para o ICMS-ST efetivo a fim de dar condições aos Estados que assim desejarem, fazer o controle sobre o complemento ou ressarcimento do ICMS-ST.
1.4 Criação de novos campos para apuração do Complemento/Restituição do ICMS-ST no Grupo de Repasse do ICMS ST
De utilização a critério da UF, para possibilitar a apuração do Complemento/Restituição do ICMS-ST de operações com combustíveis que exijam o preenchimento do Grupo de Repasse do ICMS ST, foram adicionados novos campos nesse grupo.
Pode ser consultada essa NT 2018.005 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica:
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Procuração na EFD-Reinf

Para a utilização, por procuração, da EFD-REINF é necessária exclusivamente a procuração no perfil “EFD-REINF-Geral”. Sendo que, os perfis “REINF-Especial, REINF-Retorno e REINF-Rotinas” serão desativados.

Como veiculado em 23/10/2018 e em 04/02/2019, em “Destaques” na página da EFD-Reinf, para a utilização, por procuração, da EFD-REINF é necessária exclusivamente a procuração no perfil “EFD-REINF-Geral”.

Caso haja necessidade de acessar a EFD-Reinf através de procuração, tanto via Webservice, quanto via Portal Web da EFD-Reinf (eCAC), deve ser utilizado, EXCLUSIVAMENTE, o perfil “EFD-REINF-Geral”, que está disponibilizado desde 23/10/2018.
Sendo que, os perfis “REINF-Especial, REINF-Retorno e REINF-Rotinas” serão desativados. E, visando maior divulgação aos contribuintes, essa desativação dos referidos perfis, será feita no dia 21/02/2019.

Lembrando que, para contribuintes que não possuem software específicos via WebService, poderão transmitir as informações através do Portal Web da EFD-Reinf, através do eCAC da Secretaria da Receita Federal do Brasil no endereço eletrônico: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index

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SPED REINF: Web Service para Consulta do Evento de Totalizações

A partir de hoje, 15/01/2019, o Web Service para consulta do evento de totalizações com o resultado do processamento do fechamento, deverá ser acessado através de novos endereços.

A partir de hoje, 15/01/2019, o Web Service para consulta do evento de totalizações com o resultado do processamento do fechamento, deverá ser acessado através dos endereços abaixo:

Ambiente de Produção: https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc

Ambiente de Produção Restrita:https://preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc

A URL que está sendo usada atualmente ficará disponível temporariamente até 03/02/2019. Sendo assim, a partir de 04/02/2019 a URL antiga será desativada e as consultas somente poderão ser utilizadas através dos endereços acima.

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Está aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf 2019

A Dirf 2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2019

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.858, de 2018, que aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2018 – Dirf 2019.

A publicação tem por objetivo possibilitar o correto cumprimento da obrigação acessória a que se refere a norma por parte dos declarantes.

A apresentação da Dirf 2019 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A Dirf 2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2019.

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Publicação do novo Programa da EFD Contribuições – Versão 3.1.0

Encontra-se disponível para download a versão 3.1.0 do programa da EFD Contribuições. Esta versão de programa é de uso obrigatório para os fatos geradores a partir de 01 de janeiro de 2019. A principal novidade desta versão, objeto de implementação do leiaute 005 da EFD Contribuições, contempla alterações no Bloco M, referentes à apuração das bases de cálculo mensais do PIS/Pasep e da Cofins. Além disso, o programa ganhou novas funcionalidades, melhorias nas funcionalidades existentes e correções de erros, dentre os quais, citamos:

Novas funcionalidades

 a)      Novos campos de ajustes da base de cálculo mensal das contribuições nos registros M210 (apuração do PIS/Pasep) e M610 ( apuração da Cofins);

b)      Inclusão de novos registros, M215 (PIS/Pasep) e M615 (Cofins), para fins de detalhamento dos ajustes da base de cálculo mensal das contribuições;

c)      Inclusão do registro 1050, para informar valores de ajustes de acréscimo ou de redução da base de cálculo mensal da contribuição, entre as diversas bases de cálculo da contribuição;

d)      Inclusão da função “Importar e Converte Registros M/210/610”, a qual permite realizar a conversão automática da estrutura de arquivos gerados com o leiaute 004 (válido para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2018), para o leiaute 005 (clique aqui para acessar tutorial).

 Melhorias/correções

 a)      Criação do relatório – REGISTROS FISCAIS – CONSOLIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES POR CST, ALÍQUOTA E BLOCO;

b)      Correções na descrição do relatório de Detalhamento da Base de Cálculo do Crédito;

c)  Ajustes e correções de erros nas regras de validação das chaves dos documentos eletrônicos (NFe e CTe);

d) Campos com informações de documentos de importação aumentados para 15 caracteres e criação de novo indicador para “Declaração Única de Importação”.

Nesse contexto, cabe destacar que, a partir de 01/01/2019, versões anteriores a 3.1.0 deixarão de transmitir os arquivos da EFD Contribuições.

Clique aqui para acessar a versão 3.1.0

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Publicação dos Atos Declaratórios Executivos Cofis nº 83 e 84/2018

Atos Declaratórios Executivos Cofis nº 83 e 84/2018

Foram publicados, no Diário Oficial da União (DOU), os Atos abaixo discriminados:

A – Ato Declaratório Cofis nº 83/2018 – Dispõe sobre o Manual de Orientação Referente ao Leiaute 7 da Escrituração Contábil Digital (ECD). Todas as alterações em relação ao leiaute 6 constam no anexo I do Manual.

Principais alterações:

A.1 – Bloco J: Demonstrações Contábeis – Revisão das demonstrações contábeis para que seja possível importar tais informações na Central de Balanços (produto a ser lançado no Sped em 2019).

A.2 – Separação do registro de assinatura do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD (novo registro J932).

A.3 – Criação de código específico paral lançamento extemporâneo (código “X”) no registro L200 (lançamentos).
B – Ato Declaratório Cofis nº 84/2018 – Dispõe sobre o Manual de Orientação Referente ao Leiaute 5 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Todas as alterações em relação ao leiaute 4 constam no anexo II do Manual.

Principais alterações:

B.1 – Novos registros K915 e K935 – Obrigatoriedade de justificativas das alterações do bloco K (contas e saldo das contas) em relação aos saldos e contas recuperados da ECD (bloco E).

B.2 – Registro K156 – Inclusão de novos campos no mapeamento das contas contas contábeis para as contas referenciais – saldo inicial e seu indicador de saldo, total de débitos e total de créditos (antes, somente o saldo final era mapeado).

B.3 – Registros L100, P100 e U100 – Balanço Patrimonial com base no plano referencial – Inclusão de novos campos (total de débitos e total de créditos).

B.4 – Registros L100, P100 e U100 – Não serão mais editáveis. A edição, se necessária, deverá ocorrer no bloco K.

B.5 – Registro M010 – Inclusão do Plano de Contas Padrão da Parte B.

B.6 – Novo Registro X357 – Identificação das Investidoras diretas das investidas informadas no registro X340, caso a declarante da ECF não seja a investidora direta.

B.7 – Atualização dos registro L100, P100, L300, P150, M300A e M350A de acordo com as Instrução Normativa nº 1.771/2017, que regulamentou o Pronunciamento Técnico CPC 47 – Receita de Contrato com Cliente.

Os Manuais supramencionados estão disponíveis nos links abaixo:

Manual de Orientação do Leiaute 7 da ECD: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569

Manual de Orientação do Leiaute 5 da ECF: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

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