Neste caso de sucesso no ramo de Embalagens Plásticas, a FEGG IT resolveu o desafio de automatizar as entradas dos documentos eletrônicos (NF-e e CT-e) no ERP SAP do cliente utilizando a solução EASY4.
O
desafio desta empresa do ramo Embalagens Plásticas era reduzir custos
de profissionais envolvido na digitação dos documentos, correção de
processo, otimizar o tempo dos profissionais e melhorar a qualidade das
escriturações dos documentos eletrônicos.
Com
a solução INBOUND EASY4 o cliente obteve maior eficiência nas
escriturações dos documentos eletrônicos, mitigou os retrabalhos de
escrituração, melhorou a performance do processo e dos profissionais,
melhorou a qualidade das informações que estavam sendo enviadas ao fisco
e demais desafios envolvidos.
É por isso que a FEGG IT investe em parcerias duradouras com seus clientes por meio de oferta de serviços e soluções.
Para cumprir com a obrigação fiscal na Receita Federal do SPED Contábil e SPED ECF, uma grande rede varejista estava com dificuldade para as entregas das obrigações do SPED Contábil e SPED ECF devido a troca de ERP no período em curso, pois se tratava de dois ERP´s, dois planos de contas, saldos que precisão ficar corretos nos arquivos.
A
FEGG IT é uma empresa por profissionais com uma vasta bagagem
profissional na área fiscal contábil, com especialistas em arquivos
digitais, os SPED´s, permite cuidar de grandes desafios como é o caso de
troca de ERP´s com período em curso.
É
por isso que a FEGG IT investe em parcerias com grandes empresas para
servir às necessidades fiscais contábeis que surgem a partir dessa
transformação cultural por meio da oferta de serviços e soluções.
Na área varejista, a FEGG IT foi quem resolveu o desafio de gerar os arquivos magnéticos em conformidade com as regras da Receita Federal, utilizando da sua expertise e experiência para coletar parte das informações contidas no ERP Legado.
e outra parte no SAP com objetivo de correlacioná-las às contas referenciais e saldos das contas exigidas pelo Fisco.
Torne-se o próximo case de sucesso. Conheça os serviços de BPO FEGG IT.
Cliente nos contratou por eficiência, ele não queria alterar o valor que ele já pagava, e esta foi a nossa proposta, o cliente tinha um problema com o fornecedor anterior por demora de resolução de chamados de suporte que consumia as horas mensais do contrato.
Quando assumimos efetuamos a transição dos chamados em aberto e as melhorias e já no primeiro mês resolvemos problemas que viam se arrastando por meses para a sua resolução.
E a partir daí no decorrer dos meses começou a sobrar horas para execução das melhorias.
É
por isso que a FEGG IT investe em parcerias duradoura com seus clientes
e com profissionais com senioridade para resolução dos chamados dos
clientes.
No ramo de Agro negócio de Irrigação, por exemplo, a FEGG IT foi quem resolveu o desafio de melhorar a sustentação dos módulos do ERP SAP.
Neste caso de sucesso no mercado de Auto Peças, a FEGG IT resolveu o desafio de gerar os arquivos digitais em conformidade com as regras da Receita Federal, utilizando a solução TAX ORION no ERP SAP.
O desafio desta empresa do mercado de auto peças era reduzir gastos de infraestrutura e o tempo das pessoas envolvidas com o sistema de ERP complementar para efetuar as integrações entre banco de dados e posteriormente gerar as obrigações fiscais.
Com a solução fiscal TAX ORION o cliente obteve maior eficiência na geração de arquivos, relatórios, confiança e segurança na integridade das informações que estavam sendo enviadas ao fisco, resolvendo todos os demais desafios envolvidos.
É por isso que a FEGG IT investe em parcerias duradoura com seus clientes por meio de oferta de serviços e soluções.
Torne-se o próximo case de sucesso. Entre em contato e fale conosco.
Para cumprir com a obrigação fiscal na Receita
Federal, editora conseguiu gerar seu arquivo magnético com a FEGG IT
após troca de TOTVS por SAP
A
FEGG IT é uma empresa nova constituída por profissionais com uma vasta
bagagem profissional na área fiscal, o que lhe permite cuidar de grandes
desafios como é o caso da migração de um sistema de gestão nacional
para a plataforma mais eficiente do mundo.
Migrar
um ERP da marca TOTVS para a solução de origem alemã SAP é iniciar uma
mudança de cultura dentro da empresa que exige mais eficiência,
responsabilidade e credibilidade. Ou seja, uma mudança que exige de cada
área o melhor de cada profissional.
É
por isso que a FEGG IT investe em parcerias com grandes empresas para
servir às necessidades fiscais que surgem a partir dessa transformação
cultural por meio da oferta de serviços e soluções.
Na
área editorial, por exemplo, a FEGG IT foi quem resolveu o desafio via
serviços de BPO de gerar os arquivos magnéticos em conformidade com as
regras da Receita Federal, utilizando da sua expertise e experiência
para coletar parte das informações contidas no ERP do TOTVS
e outra parte no SAP com objetivo de correlacioná-las às contas referenciais exigidas pelo Fisco.
Os leiautes da EFD-Reinf versão 2.0 foram cancelados, conforme ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 55, de 10 de outubro de 2019, para readequação de seu conteúdo, tendo em vista a Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019 que vai provocar alguns ajustes.
As alterações principais em relação à versão 1.4 dizem respeito às retenções na fonte, quais sejam, Imposto de Renda, PIS/COFINS e CSLL.
Nova versão dos leiautes da EFD-Reinf, contemplando todos os ajustes necessários, será publicada em breve com estabelecimento de nova data de início de obrigatoriedade.
As principais alterações da versão 1.32 do Guia Prático da EFD Contriuições são as seguintes:
Tabela Versão de Leiaute: adição do leiaute 006, aplicável às escriturações de período de apuração a partir de janeiro de 2020
2. Tabela do Bloco 0: Adição do registro 0900
3. Tabela do Bloco C: Alteração do nome do registro C500 para “Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e (Código 66), Nota Fiscal/Conta de fornecimento D’água Canalizada (Código 29), Nota Fiscal/Consumo Fornecimento de Gás (Código 28) e NF-e (Código 55) – Documentos de Entrada / Aquisição com Crédito”
4. Tabela do bloco 1: Adição do registro 1011
5. Registro 0900: Leiaute e regras de validação
6. Registro C500: Atualização do nome do registro e adição do campo 15 – CHV_DOCe – Chave da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e do modelo de documento fiscal 66 – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica
7. Registro 1010: Adição de novos códigos no campo 05 (IND_NAT_ACAO)
8. Registro 1011(Detalhamento das Contribuições com Exigibilidade Suspensa): Leiaute e regras de validação
9. Registro D100: Correção dos valores válidos do campo 06 (COD_SIT): [00, 02, 04, 05, 06, 08]
10. Registros 1300 / 1700: Adequação das regras de validação, em conformidade com a IN RFB 1.540, de 2015.
11. Seção 9 – Retificação de Escrituração já transmitida: esclarecimento sobre a possibilidade de retificação de arquivos de empresa baixada por incorporação, por parte de empresa sucessora
12. Registros M210/M610: atualização das orientações de preenchimento do campo 03, 04 e 06, contemplando campos já existentes na escrituração e que não estavam considerados apenas nas orientações
13. Registros M211/M611: atualização das orientações de preenchimento do campo 03, contemplando campos já existentes na escrituração e que não estavam considerados apenas nas orientações
14. Registros de Processo Referenciado e registro 1010: Vínculo com o registro 1011, a partir de janeiro de 2020, nos casos de decisão judicial que autoriza a suspensão da exigibilidade de parte do valor das contribuições, ou de seu valor integral, porém sem o trânsito em julgado.
15. Complemento de informação(campos VL_PIS/VL_COFINS) sobre a recuperação de valores dos documentos e operações dos blocos A, C, D, F e I, para fins de apuração da contribuição/crédito mensal no bloco M
Clique aqui para baixar a versão 1.32 do Guia Prático da EFD Contribuições.
Foram disponibilizadas as Minutas dos Leiautes da EFD-Reinf versão 2.1 e seus anexos. Para ter acesso clique no link: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/4135
Conforme Nota Conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita Federal e Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital SEPRT/RFB/SED nº 01/2019, o evento de remuneração de segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (S-1200) fará parte de um ambiente compartilhado entre a RFB e a SEPRT, especificado com base em portaria conjunta entre os órgãos, a ser publicada em ato distinto da EFD-Reinf e do sistema simplificado que substituirá o eSocial. Portanto, o evento de remuneração a ser compartilhado, não mais será inserido na EFD-Reinf. Dessa forma, não haverá mais republicação da versão 3.0 com a estrutura apresentada na minuta publicada em 01/08/2019. Este ambiente compartilhado com o evento de remuneração será construído com objetivo de não onerar os contribuintes que já tenham seus sistemas de TI desenvolvidos para o eSocial.
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Conforme Nota Conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita Federal e Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital SEPRT/RFB/SED nº 01/2019, o evento de remuneração de segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (S-1200) fará parte de um ambiente compartilhado entre a RFB e a SEPRT, especificado com base em portaria conjunta entre os órgãos, a ser publicada em ato distinto da EFD-Reinf e do sistema simplificado que substituirá o eSocial. Portanto, o evento de remuneração a ser compartilhado, não mais será inserido na EFD-Reinf. Dessa forma, não haverá mais republicação da versão 3.0 com a estrutura apresentada na minuta publicada em 01/08/2019. Este ambiente compartilhado com o evento de remuneração será construído com objetivo de não onerar os contribuintes que já tenham seus sistemas de TI desenvolvidos para o eSocial.