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Governo do Estado aprova a eliminação da GIA nas obrigações tributárias

Governo do Estado aprova a eliminação da GIA nas obrigações tributárias
Medida da Secretaria da Fazenda e Planejamento significa avanço na desburocratização

Qui, 16/03/2023 – 9h54 | Do Portal do Governo

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, assinou o Decreto de número 67.568, publicado no Diário Oficial de hoje (16), que altera o regulamento do ICMS para desburocratizar as obrigações acessórias aos contribuintes, por meio da dispensa gradativa da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). A medida, proposta pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, significa grande avanço e foi debatida junto a entidades da contabilidade paulista, com o objetivo de promover a racionalização das obrigações acessórias, bem como do ambiente tributário estadual.
Conhecido como “Projeto de Eliminação da GIA”, a iniciativa visa aperfeiçoar a prestação de informações dos contribuintes e eliminar redundâncias das obrigações acessórias com as declarações já existentes.
“Um dos compromissos deste Governo é dinamizar a vida do cidadão brasileiro modernizando a administração tributária e assim, também, diminuir os gastos públicos com a burocracia, a longo prazo. Esse é um passo importante que pretendemos ampliar ainda mais”, disse o Governador Tarcísio de Freitas.
No formato atual, os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) precisam entregar mensalmente a GIA e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) – arquivo digital com os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referentes às operações. Esse modelo gera uma dupla obrigação para as empresas, visto que as informações da GIA já constam na EFD.
A eliminação da obrigatoriedade de envio da GIA será gradual e irá abranger, no primeiro momento, os contribuintes que atendam a critérios objetivos, regulamentados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.

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EFD-CONTRIBUIÇÕES – NOTA AOS CONTRIBUINTES

Em face à ampliação da possibilidade de crédito presumido na razão de 75% das alíquotas básicas da não cumulatividade de PIS/Cofins a todas as pessoas jurídicas que contratem serviço de transporte de carga prestados por transportadoras optantes pelo SIMPLES e pessoa física, transportador autônomo (Nova redação do § 19 do art. 3º da Lei 10.833/2003, pela Lei nº 14.440/2022), esclarecemos que:

a)    No caso de a prestação se sujeitar à emissão de nota fiscal de serviço (ISS), será escriturada no bloco A, registros A100 e A170

b)   No caso de a prestação se sujeitar à emissão de conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), será escriturada no bloco D, registros D100 e D101 (PIS) e D105 (COFINS). Neste caso, enquanto o PGE não for adaptado a esta alteração legislativa, os contribuintes deverão utilizar o indicador 9 – “Outras” no campo 02 – IND_NAT_FRT, dos registros D101/D105.

c)    No caso de a prestação estar dispensada de emissão de documento fiscal, será escriturada no bloco F, registro F100.

Em todos casos acima, a contratação deverá ser escriturada utilizando a natureza da base de cálculo do crédito – 14  “Transporte de Cargas – Contratação de prestador pessoa física ou PJ transportadora, optante pelo SIMPLES”  e um dos códigos CST de crédito presumido abaixo indicados:

60 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno

61 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno

62 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação

63 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno

64 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

65 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

66 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

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SPED ECF – Publicação da Versão 9.0.1 do Programa da ECF

Versão 9.0.1 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2022 e situações especiais de 2023, e para os anos anteriores.

Foi publicada a versão 9.0.1 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2022 e situações especiais de 2023, com a correção do erro de Java no momento da validação.

A versão 9.0.1 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 8), sejam elas originais ou retificadoras.

As instruções referentes ao leiaute 9 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

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Publicado o PVA versão 3.0.3 com alterações corretivas.

Foi disponibilizada a versão 3.0.3 do PVA EFD ICMS IPI, com alteração corretiva referente a inconsistência na validação de escrituração de nota fiscal complementar e implantação do relatório referente ao registro 1601.

Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

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3 passos para iniciar a entrega do EFD-REINF 2023

A EFD-REINF (Escrituração da Informação sobre Substituição Tributária, Retenções e Diferenças) é uma obrigação fiscal que visa fornecer informações detalhadas sobre retenções de tributos e diferenças na substituição tributária.

Aqui estão os três passos para minimizar os riscos e começar a entrega da EFD-Reinf 2023:

1. Mapear operações e enquadrar eventos da EFD-REINF 2023

Identifique as operações da empresa para quais novos eventos da série R-4000 será utilizado, para mitigar riscos de omissão de informações.

Compare os códigos de receita na DIRF e da DCTF com a tabela do Anexo I do manual do SPED REINF para determinar para cada operaçao o evento correspondente do SPED REINF.

OBS.: Fora os pagamentos sujeitos à retenção, ocorrem operações não oriundas de Notas fiscais, que incidem impostos retidos, que precisam ser informados no SPED REINF.

 

2. Inconsistências de ERP (sistema) ou Processo

Na fase de mapeamento dos processos para atender aos novos eventos solicitados no leiaute 2.1.1 do SPED REINF, faça a análise das informações

disponibilizada no ERP, e identifique as informações que não estão de acordo, e aplique um plano de ação e tente sana-las na origem e customize

somente o necessário.

Ficando assim em compliance com o Fisco.

 

3. Código de Natureza do Rendimento

Os ERP´s das empresas e soluções fiscais trabalham com dados mestres códigos internos, os mesmos precisam se adequar para atender os

Códigos de Natureza do Rendimento para com isso mitigar riscos das informações entregues no novo leiaute do SPED REINF.

OBS.: Os novos Códigos de Natureza do Rendimento do novo leiaute do SPED REINF é sem relação lógica com os códigos de rendimento,

código de serviço da Lei 116, da NBS e demais códigos utilizados em outra esfera.

Com isso um dos pontos com bastante relevância e o de/para dos dados mestres com os códigos de natureza do rendimento.

 

Conheça a solução que resolve a entrega do SPED-REINF

Conheça o TaxOrion, solução fiscal customizada com módulo para geração das informações de retenções exigidas no leiaute, relatórios e geração dos .xmls do SPED-REINF.

 

 

 

 

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SPED CONTÁBIL – Publicação da Versão 10.1.1 do Programa da ECD

Versão 10.1.1 do Programa da ECD

Foi publicada a versão 10.1.1 do programa da ECD, com as seguintes alterações:

– Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação; e

–  Adequação da regra de validação de preenchimento do registro I155, no caso de contas sem movimentação no mês e com saldo zero.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

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SPED REINF – Limite de prazo para transmissão no modo síncrono

SPED REINF – Limite de prazo para transmissão no modo síncrono

 

Publicado em 26/01/2023

Após a implantação da recepção dos eventos da série R-4000, as empresas poderão enviar eventos da série R-2000, R-3010, R-1000 e R-1070 de forma síncrona e assíncrona durante seis meses.

Após esse período de seis meses, o modo de transmissão síncrono da série R-2000 será desativado e todos os eventos (tabelas, R-3010, séries R-2000 e R-4000) deverão ser enviados de forma assíncrona.

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