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Archives for Atualização

Publicada nova versão para o programa ECD

Publicada nova versão para o Programa da ECD – Escrituração Contábil Digital. Agora é a versão 6.0.5 da ECD.

Visa Melhoria no desempenho do Programa no momento da validação.

E correção do relatório de impressão da DLPA / DMPL (Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados / Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido)

O programa validador da Escrituração Contábil Digital versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM) 1.7 ou superior, deve ser instalada.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp .

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows: SPEDContabil-6.0.5-Win32.exe

B) Para Linux:

SPEDContabil_linux_x86-6.0.5.jar (32 bits)

SPEDContabil_linux_x64-6.0.5.jar (64 bits)

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SPEDContabil-6.0.5-Linux.jar” ou “chmod +x SPEDContabil_linux_x86-6.0.5.jar” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

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Nova versão da ECF publicada

Publicada no site da Receita Federal do Brasil a versão 5.1.1 do Programa da ECF – Escrituração Contábil Fiscal.
De acordo com a notícia o novo programa tem as seguintes alterações;
  • Correção da geração dos períodos do Bloco U (Imunes e Isentas);
  • Correção do erro de java na impressão de relatórios.
A versão 5.1.0 da ECF não poderá ser utilizada na transmissão.
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SPED: agora todos os Estados estão na obrigatoriedade da EFD-ICMS/IPI

O governo do Distrito Federal instituiu a EFD – ICMS/IPI para os contribuintes do ICMS e do ISS na região, dispensando a obrigatoriedade do Livro Fiscal Eletrônico, pelo Decreto nº 39.789, do dia 26 de abril último.

Com esse ato se concretiza a adesão de todas as Unidades da Federação ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), com a utilização da EFD – ICMS/IPI.

As ações do Projeto Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias fazem parte da política nacional de melhoria do ambiente de negócios do país, visando integração e cooperação entre os Fiscos nacionais e racionalização do cumprimento de obrigações tributárias acessórias eliminando redundâncias por meio de uma escrituração padronizada nacionamente.

Fonte: Site da Receita Federal do Brasil

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Versão 5.1.0 do Programa da ECF – Escrituração Contábil Fiscal disponibilizada no site da Receita Federal do Brasil.

Conforme notícia publicada no site do SPED o objetivo foi:
Correção de regra de recuperação de ECD quando há mudança de plano de contas nos meses de novembro e dezembro;
Correção de regra de validação dos registro M312 (número dos lançamentos relacionados à conta contábil – Parte A do e-Lalur) e M362 (número dos lançamentos relacionados à conta contábil – Parte A do e-Lacs);
Correção de regra de validação do registro M410 (lançamento na Conta da parte B do e-Lalur e do e-Lacs) quando há prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa no período.
A versão 5.0.9 do programa da ECF não poderá ser mais utilizada para transmissão.
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Versão 1.31 da EFD – Contribuições publicada pela Receita Federal do Brasil.

Complemento sobre a escrituração de vendas canceladas, retorno de mercadorias e devolução de vendas em C100 / C180 / C190, a partir do período de apuração janeiro de 2019;
Registro C600 (Consolidação diária de Notas Fiscais/Contas emitidas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento D’agua Canalizada (Código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) (Empresas Obrigadas ou Não Obrigadas ao Convênio ICMS 115/03) – Documentos de Saídas): inclusão dos modelos 01 e 55 nos valores válidos do Campo 02;
Registro C180 (Consolidação de Notas Fiscais Eletrônicas emitidas pela Pessoa Jurídica (Códigos 55 e 65) – Operações de Venda): atualização das orientações da escrituração consolidada de NFC-e;
Registro de Processo Referenciado e registro 1010 (Processo Referenciado – Ação Judicial): Orientações de preenchimento nos casos de decisão judicial que autoriza a suspensão da exigilidade de parte do valor das contribuições, ou de seu valor integral, porém sem o trânsito em julgado;
Registros C170, C175, C181/C185, C381/C385, C481/C485, C601/C605, C870, D201/D205, D300, D350, D601/605, F100, F500 e F550: Complemento das instruções de preenchimento dos campos de base de cálculo do PIS e da Cofins.

Clique aqui para acessar o Guia Prático.

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A DCTFWeb substituirá a GFIP para fins de declaração de contribuições previdenciárias.

Conforme disposto na Instrução Normativa nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, alterada pela Instrução Normativa 1.884, de 17 de abril de 2019, as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) estão obrigadas à entrega da DCTFWeb para os fatos geradores que ocorram a partir de 1º de abril de 2019. A data de entrega da DCTFWeb para o período de apuração abril de 2019 é até 15/05/2019 e o vencimento do DARF é 20/05/2019.

A DCTFWeb substituirá a GFIP para fins de declaração de contribuições previdenciárias. Lembramos que os recolhimentos serão realizados em DARF emitido pela própria declaração, após a transmissão da mesma.

ATENÇÃO: A partir de 01/04/2019, os contribuintes contratantes de serviços sujeitos à retenção da Lei 9.711/98 não devem mais utilizar GPS para recolhimento da retenção sobre notas fiscais. Estas retenções devem ser escrituradas na EFD-Reinf e, após o encerramento desta escrituração, são automaticamente transportadas para a DCTFWeb. Portanto, o recolhimento dos valores retidos passa a ser feito pelo DARF emitido no sistema DCTFWeb, no CNPJ da tomadora.

Conforme IN RFB 971/2009, a empresa que utiliza o eSocial/EFD-Reinf/DCTFWeb, está dispensada do envio de cópia do comprovante de retenção (DARF) para o prestador de serviços.

Lembramos que, a partir do início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb, as empresas não devem efetuar nenhum recolhimento em GPS. Em caso de dificuldades no fechamento do eSocial e/ou Reinf, o recolhimento das contribuições previdenciárias deve ser efetuado em DARF Avulso.

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Versão anterior da ECF já não vale mais

Divulgada nova versão para o Programa da ECF – Escrituração Contábil Fiscal. Agora é a versão 5.0.9. Nova alteração, estávamos com uma versão recente publicada no começo desta semana.
A Receita Federal informa que foi necessária a nova versão para melhorias no desempenho de validação do programa. Com isso a versão anterior  (5.0.8) não poderá ser utilizada na transmissão.

O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.8, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows:

SpedEcf_w32-5.0.9.exe

B) Para Linux:

SpedEcf_linux_x86-5.0.9.jar (32 bits)

SpedEcf_linux_x64-5.0.9.jar (64 bits) 

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SpedEcf_linux_x86-5.0.9.jar”, ou “chmod +x SpedEcf_linux_x64-5.0.9.jar”ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

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Publicado nova versão da ECF

A nova versão da Escrituração Contábil Fiscal anunciada pela Receita Federal é a versão 5.0.8 que trará melhorias no desempenho da validação.

O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.8, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows:

SpedEcf_w32-5.0.8.exe

B) Para Linux:

SpedEcf_linux_x86-5.0.8.jar (32 bits)

SpedEcf_linux_x64-5.0.8.jar (64 bits) 

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SpedEcf_linux_x86-5.0.8.jar”, ou “chmod +x SpedEcf_linux_x64-5.0.8.jar”ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

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Nova versão da ECD versão 6.0.4

De acordo com a Receita Federal as alterações são na chave do Registro J005 do leiaute 7 (Demonstrações Contábeis) e tratamento das exceções na importação ocasionados por erros na estrutura do arquivo da ECD gerado pelas pessoas jurídicas.

O programa validador da Escrituração Contábil Digital versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM) 1.7 ou superior, deve ser instalada.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp .

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows: SPEDContabil-6.0.4-Win32.exe

B) Para Linux:

SPEDContabil_linux_x86-6.0.4.jar (32 bits)

SPEDContabil_linux_x64-6.0.4.jar (64 bits)

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SPEDContabil-6.0.4-Linux.jar” ou “chmod +x SPEDContabil_linux_x86-6.0.4.jar” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

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