Foi publicada a Nota Técnica 03/2023 com o objetivo de apresentar ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf.
As alterações dessa nota técnica estarão totalmente disponíveis no ambiente de produção restrita a partir do dia 08/09/2023.
Foi publicada a Nota Técnica 03/2023 com o objetivo de apresentar ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf.
As alterações dessa nota técnica estarão totalmente disponíveis no ambiente de produção restrita a partir do dia 08/09/2023.
Comunicamos que o ambiente de produção restrita estará indisponível a partir das 19h do dia 21/08/2023 até as 7h do dia 22/08/2023, quando será realizada a migração da versão 1.5.1 para a versão 2.1.2, no ambiente que atualmente recebe eventos de forma síncrona.
Com isso, a partir dessa data somente serão recepcionados eventos na versão 2.1.2.
Os eventos da série R-2000, R-3010, R-1000 e R-1070, assim como será no ambiente de produção com a versão 2.1.2 durante seis meses, passam a ser recepcionados da forma síncrona e assíncrona nessa versão.
Os eventos que foram transmitidos na versão 1.5.1 serão excluídos.
A base de dados com os eventos da versão 2.1.2 será preservada e não sofrerá modificações.
Os endereços de envio também não sofrerão mudanças.
Para ter acesso, clique aqui.
Os esquemas XSD relativos aos leiautes dos eventos R-4010, R-4020, R-9011 e R-9015 da versão 2.1.2 da EFD-Reinf foram republicados com algumas alterações e devem ser substituídos aos baixados anteriormente com a mesma versão v2_01_02.
Publicada versão 2.3 do Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf contendo as seguintes atualizações:
– Atualização do item “3.6”, relativo à assinatura digital com certificados digitais cuja raiz seja a ICP Brasil versão 10;
– Atualização dos principais códigos de retorno HTTP e seu significado para as novas APIs do modelo assíncrono;
– Atualização das URLs de produção das APIs de envio e consulta do modelo assíncrono a partir de 21/09/2023*;
*Observação: As URLs de produção das APIs de envio e consulta só funcionarão a partir do dia 21/09/2023. Portanto, NÃO se deve utilizá-las antes dessa data.
Tendo em vista o aparecimento de relatos no Fale Conosco de evento recepcionado que não fora considerado no totalizador do fechamento da EFD-Reinf, enviado de forma simultânea, reforçamos a orientação mencionada no item “10.2 – Envio de eventos de fechamento” do Manual de Orientação do Desenvolvedor de que o evento de fechamento seja enviado em lote separado, e somente após a confirmação de recibo de todos os eventos periódicos do período de apuração.
Caso o problema já tenha ocorrido, deve-se reabrir o período de apuração e fechá-lo novamente de modo que o evento periódico não considerado no totalizador possa ser incluído no processamento deste novo fechamento.
ESCRITURAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO EM RELAÇÃO AO DESCONTO PATROCINADO DE QUE TRATA A MEDIDA PROVISÓRIA 1.175, DE 5 DE JUNHO DE 2.023
Devem ser escriturados, individualmente, no Registro F100 os créditos presumidos calculados em relação ao desconto patrocinado de que trata o art. 15 da Medida Provisória 1.175, de 5 de junho de 2.023, conforme exemplo abaixo.
Considerando que a empresa tenha efetuado uma venda de veículo com desconto patrocinado de R$ 2.000,00, nos termos e condições da referida Medida Provisória, a escrituração do crédito será efetuada, no registro “F100”, conforme abaixo:
– Campo IND_OPER: 0 (Operação sujeita a incidência de crédito)
– Campo VL_OPER: R$ 2.000,00 (valor exclusivo do desconto patrocinado)
– Campo CST PIS: 60
– Campo VL_BC_PIS: R$ 2.000,00
– Campo ALIQ_PIS: 17,84% (Item 920 da Tabela 4.3.17)
– Campo VL_PIS: R$ 356,80
– Campo CST COFINS: 60
– Campo VL_BC_COFINS: R$ 2.000,00
– Campo ALIQ_COFINS: 82,16% (Item 920 da Tabela 4.3.17)
– Campo VL_COFINS: R$ 1.643,20
– Campo NAT_BC_CRED: 13 (*)
– Campo DESC_DOC_OPER: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
(*) Uma vez informado “NAT_BC_CRED” = 13 (outras operações com direito a crédito), deverá ser preenchido o campo “DESC_CRED”, nos registros M105 e M505, com a descrição do crédito, como por exemplo “Crédito Presumido relativo ao desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis”. O código do tipo de crédito gerado nos registros M105 e M505 será: 107 – Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Demais Créditos Presumidos.
Foi disponibilizada a versão 3.0.6 do PVA EFD ICMS IPI, com alterações corretivas relacionadas com as regras de validação da escrituração monofásica de combustíveis.
Download através do link: https://www.gov.br/
Encontra-se disponível para download a versão 5.1.0 do programa da EFD Contribuições. Entre as novidades desta versão cita-se:
1) Aviso ao usuário de nova versão do PGE quando disponível para download;
2) Ajustes para os certificados raiz V10 da ICP Brasil;
3) Ajustes na validação do número de Inscrição Estadual nos registros do bloco 0; e
4) Ajustes para apuração do crédito presumido para as PJs que contratem serviço de transporte de carga prestados por transportadoras optantes pelo SIMPLES NACIONAL e pessoa física, transportador autônomo.
Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.
Esta versão será de uso obrigatório a partir dos fatos geradores ocorridos em 01/10/2023.
Comunicamos que o ambiente de produção restrita do modelo assíncrono estará indisponível a partir das 19h do dia 07/07/2023 até às 7h do dia 10/07/2023, para manutenção evolutiva, nos endereços a seguir:
https://pre-reinf.receita.
https://pre-reinf.receita.
O ambiente será atualizado para a versão 2.1.2 dos leiautes da EFD-Reinf.
Em consequência dessa atualização, será realizada exclusão de todas as informações da base de dados, relativas a lotes e eventos enviados até o momento da atualização.
O ambiente de produção restrita do modelo síncrono, contendo a versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-Reinf nos endereços abaixo, não sofrerá mudanças. Os dados enviados a esse ambiente serão mantidos.
https://preprodefdreinf.
https://preprodefdreinf.