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Archives for ECF

SPED ECF – Publicação da Versão 10.0.5 do Programa da ECF

Foi publicada a versão 10.0.5 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:

1 – Correção do erro no caso de preenchimento das justificativas dos registros K915 e K935.

2 – Correção da regra de validação do registro X370 em relação ao campo X370.TIPO_DEMAIS.

2 – Melhorias no desempenho do programa.

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 10.0.5 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.

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Como você está preparando a entrega da SPED – ECD? Não esqueça do SPED ECF!

Já iniciamos trabalhos com nossos clientes dentro do novo leiaute 10 do SPED ECF, e já nos deparamos com alterações complexas, alterações que requerem conhecimento em arquivos digitais. Então quanto antes você começar o seu SPED Contábil cujo prazo de entrega é até o dia 28 de junho de 2024, você terá mais tempo para elaborar, homologar a sua ECF cujo prazo é 31 de julho de 2024.

Como não houve alteração no leiaute do SPED Contábil 2024, base de dados 2023, já possível gerar e validar com antecedência o seu arquivo do SPED Contábil, porque as informações serão base de +/- 80% das informações do SPED ECF, a qual a alteração para o novo leiaute 10 da ECF, alterações significativas para o Transfer price (Preços de Transferência) e também para empresas que tem Benefícios Fiscais, aprovado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 59, de 22 de dezembro de 2023.

Não deixe para amanhã o que pode ser validado hoje!

A FEGG IT é especializada em soluções e serviços fiscais e garante a veracidade das informações e a correlação com as contas referenciais do Fisco, validação dos saldos contábeis do SPED Contábil mês a mês, encerramento de exercício contábil para geração das demonstrações ea entrega do SPED ECF 2024.

Com os serviços de BPO (Business Process Outsourcing) independente do seu ERP (Microsoft AX Dynamics, Oracle, SAP, Totvs, Infor e outros), preparamos, montamos, geramos o arquivo no leiaute do SPED Contábil, validamos na ferramenta da FEGG IT e simulamos dentro do PVA da Receita Federal para que o você entregue com segurança o seu arquivo digital.

Contrate quem resolve seu desafio de arquivos digitais. Somos uma equipe de profissionais com mais de 20 anos de know-how na área fiscal e de arquivos digitais.

Mais de 150 organizações comprovaram nossa eficácia na entrega do SPED Contábil e SPED ECF.

Queremos contribuir também com sua empresa. Agende uma chamada com um dos nossos especialistas.

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SPED ECF – Publicação da Versão 10.0.4 do Programa do Validador

Versão 10.0.4 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores.

Foi publicada a versão 10.0.4 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:

1 – Correção do erro de execução de regras de validação dos registros W100, W200 e W250.

2 – Melhorias no desempenho do programa.

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 10.0.4 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

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SPED ECF- Publicação da Versão 10.0.1 do Programa da ECF

Versão 10.0.1 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores.

Foi publicada a versão 10.0.1 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:

1 – Correção do problema ao criar uma ECF a partir do programa.

2 – Correção do problema de arquivos da ECF com situações especiais no ano-calendário 2023.

3 – Correção da regra de validação do registro N605.

4 – Correção do erro no momento da impressão da ECF.

5 – Melhorias no desempenho do programa.

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 10.0.0 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

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SPED ECF – Publicação da Versão 9.0.1 do Programa da ECF

Versão 9.0.1 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2022 e situações especiais de 2023, e para os anos anteriores.

Foi publicada a versão 9.0.1 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2022 e situações especiais de 2023, com a correção do erro de Java no momento da validação.

A versão 9.0.1 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 8), sejam elas originais ou retificadoras.

As instruções referentes ao leiaute 9 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

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Agenda Fiscal 2020: Vale lembrar os prazos

SPED FISCAL – Base JAN/20 (Leiaute 14 – válido a partir de 01 de janeiro de 2020) que devem ser entregues em
fevereiro/20 conforme prazo estabelecido pela legislação de cada unidade federada e da RFB.
Fique atento com as alterações/inclusões dos registros do leiaute do SPED FISCAL.

SPED EFD CONTRIBUIÇÕES – Base JAN/20 – Publicada a Nota de Documentação Evolutiva – EFD-Contribuições nº 001/2019

que trata das alterações previstas no leiaute VI da EFD-Contribuições (Janeiro/2020).

Fique atento com as alterações/inclusões dos registros do leiaute do SPED CONTRIBUIÇÕES.

SPED CONTÁBIL (ECD) – Base 2019 (Leiaute 8 – válido para o ano-calendário 2019) que devem ser entregues em MAIO/20 conforme prazo estabelecido pela legislação de cada unidade federada e da RFB.
Fique atento com as alterações/inclusões dos registros do leiaute do SPED CONTÁBIL.

SPED ECF – Base 2019 (Leiaute 6 – válido para o ano-calendário 2019) que devem ser entregues em JULHO/20 conforme prazo estabelecido pela legislação de cada unidade federada e da RFB.
Fique atento com as alterações/inclusões dos registros do leiaute do SPED ECF.

SPED REINF – Leiaute versão 1.4 em vigor para entrega das retenções de INSS.

Os novos eventos criados R-4010, R-4020, R-4040, R-4098,R-4099, R-9002 e R-9012 (impostos IR, CSLL, PIS e COFINS) Está no aguardo da alterações da Receita Federal.

Fique atento com as mudanças de processos para atender os novos eventos do SPED REINF e as novas atualizações da RFB.

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ECF 2019: a sua empresa está preparada para as 30 mudanças do ECF no novo Leiaute 5?

É bom se preparar para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal.

Comparado ao leiaute anterior a Receita Federal efetuou cerca de 30 alterações entre novos registros, campos e regras de validação. Para que a sua organização usufrua do novo leiaute e atenda a norma federal e para organizar os processos fiscais de forma mais eficiente você precisa se planejar agora, pois assim, sua empresa terá mais chance de não ser notificada amanhã.

Prazo ECF 2019

O prazo de entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é até o último dia útil do mês deste ano (31/07/2019).

Baixe agora: 30 alterações no leiaute 5 da ECF:

30-alteracoes-ecf-2019

 

 

 

 

 

 

Clique aqui para baixar as 30 alterações no leiaute 5 da ECF

 

Se você agendar agora uma visita com um de nossos consultores terá possibilidades e avaliar a forma mais adequada de resolver seus processos fiscais sem comprometer o orçamento da sua empresa.

Para clientes SAP

Conheça uma forma de customizar somente o que é necessário dentro da solução SAP ECC e de validar as informações de acordo com o novo leiaute 5 da ECF-2019.

Para clientes de outros ERPs

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Contrate quem resolve seu desafio fiscal. Somos uma equipe de profissionais com mais de 17 anos de know-how na área fiscal.

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Receita Federal altera multa relacionada à Escrituração Contábil Fiscal

As alterações são aplicáveis às empresas tributadas pelo lucro presumido, arbitrado ou imunes/isentas

A Instrução Normativa RFB nº 1.821 de 2018, publicada hoje no Diário Oficial da União, altera multa regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 2013, no caso de empresas tributadas pelo lucro presumido, arbitrado ou imunes/isentas. Essa multa é aplicada quando há descumprimento de obrigação acessória ou quando se cumpre com incorreções ou omissões, nos termos previstos no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.

Desde sua instituição, a IN RFB nº 1.422, de 2013, sujeita os contribuintes obrigados à apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que não apurem o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) pela sistemática do lucro real à referida multa, tendo sido adotada diante da inexistência de multa mais específica no momento da edição da IN em voga.

Para as pessoas jurídicas que utilizam sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, ficam obrigadas a manter, à disposição da Receita Federal, os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária. No caso de empresas não tributadas pela sistemática do lucro real, havendo descumprimento dessa previsão, com a nova redação dos incisos do art. 12 da Lei nº 8.218, de 1991, dada pela Lei nº 13.670, de 2018, as multas aplicáveis são as seguintes:

a) 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, para aqueles que não atenderem aos requisitos de apresentação dos registros e respectivos arquivos;

b) 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, nos casos em que as empresas omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos;

c) 0,02% por dia de atraso, limitada a 1%, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, nos casos em que não forem cumpridos os prazos estabelecidos para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

Destaca-se, ainda, que a multa aplicável aos contribuintes que apurem o IRPJ pela sistemática do lucro real, imposta pelo não apresentação da ECF nos termos do art. 6º da IN RFB nº 1.422, de 2013, não será objeto de alteração tendo em vista disposição específica sobre o livro de apuração do lucro real no art. 8-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977.

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