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Archives for EFD-ICMS/IPI

Publicado o PVA versão 3.0.3 com alterações corretivas.

Foi disponibilizada a versão 3.0.3 do PVA EFD ICMS IPI, com alteração corretiva referente a inconsistência na validação de escrituração de nota fiscal complementar e implantação do relatório referente ao registro 1601.

Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

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Agenda Fiscal 2020: Vale lembrar os prazos

SPED FISCAL – Base JAN/20 (Leiaute 14 – válido a partir de 01 de janeiro de 2020) que devem ser entregues em
fevereiro/20 conforme prazo estabelecido pela legislação de cada unidade federada e da RFB.
Fique atento com as alterações/inclusões dos registros do leiaute do SPED FISCAL.

SPED EFD CONTRIBUIÇÕES – Base JAN/20 – Publicada a Nota de Documentação Evolutiva – EFD-Contribuições nº 001/2019

que trata das alterações previstas no leiaute VI da EFD-Contribuições (Janeiro/2020).

Fique atento com as alterações/inclusões dos registros do leiaute do SPED CONTRIBUIÇÕES.

SPED CONTÁBIL (ECD) – Base 2019 (Leiaute 8 – válido para o ano-calendário 2019) que devem ser entregues em MAIO/20 conforme prazo estabelecido pela legislação de cada unidade federada e da RFB.
Fique atento com as alterações/inclusões dos registros do leiaute do SPED CONTÁBIL.

SPED ECF – Base 2019 (Leiaute 6 – válido para o ano-calendário 2019) que devem ser entregues em JULHO/20 conforme prazo estabelecido pela legislação de cada unidade federada e da RFB.
Fique atento com as alterações/inclusões dos registros do leiaute do SPED ECF.

SPED REINF – Leiaute versão 1.4 em vigor para entrega das retenções de INSS.

Os novos eventos criados R-4010, R-4020, R-4040, R-4098,R-4099, R-9002 e R-9012 (impostos IR, CSLL, PIS e COFINS) Está no aguardo da alterações da Receita Federal.

Fique atento com as mudanças de processos para atender os novos eventos do SPED REINF e as novas atualizações da RFB.

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Bloco K, agora, entra no SPED Fiscal

Quem fatura acima de R$ 300 milhões será obrigado entregar o Bloco K

O livro de registro do controle de produção e do estoque, agora, sim vai para o SPED. Conhecido como o Bloco K da Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços e do Imposto sobre Produtos Industrializados (EFD-ICMS/IPI), o arquivo magnético exigido pela Receita Federal é considerado um dos mais complexos para o mercado brasileiro.

Prova disso é que as Secretarias Estaduais adiaram o prazo previsto neste ano das grandes empresas, que faturam acima de R$ 300 milhões, para janeiro de 2017. Veja mais detalhes sobre o Prazo Adiado na reportagem do Valor.

São vários campos a serem preenchidos, que cruzam informações da produção e do estoque, as quais permitem à Receita Federal fiscalizar a sonegação de impostos de forma mais estratégica e rigorosa. O que está em jogo vai muito além do sigilo industrial – uma das informações solicitadas no bloco K refere-se à formula de transformação dos insumos nos produtos comercializados pela indústria.

Mesma língua dentro da sua empresa

O Bloco K é uma grande oportunidade para mudança de cultura na forma de se registrar as informações entre diferentes áreas incluídas no processo industrial. É a chance das grandes empresas registrar nos sistemas a mesma língua entre engenheiros, tecnólogos, contadores, administradores e advogados. E, detalhe: tornar esse registro uma prática mensal.

O Bloco K propõe um grau de detalhamento que não permite amadorismo, experimentação ou grife sem prática. É arquivo para quem entende e resolve os desafios comuns dos registros incongruentes dentro das organizações. Ou seja, é coisa para especialista como a FEGG IT.

Quem já se preparou sabe o quanto é complexo entregar o arquivo magnético do Bloco K. São diversas correlações que estão em jogo. Cada detalhe pode reverter em multa de até 3% do faturamento. E são muitos. Ficha técnica dos produtos, volume de produtos por períodos, matérias-primas consumidas, o que inclui perdas, além do movimento de estoques e informação de produção da empresa nas mãos de terceiros e vice-versa.

Legislação

A EFD foi instituída pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) em abril de 2009 com a intenção de obrigar a entrega do bloco K da Escrituração Fiscal Digital em janeiro de 2016 para as empresas que faturam acima de R$ 300 milhões, conforme consta no Sistema Integrado Nacional de Informações Econômicas e Fiscais, conhecido como SINIEF. O prazo, no entanto, foi adiado em duas ocasiões com a publicação de diferentes ajustes do SINIEF, obrigando as grandes empresas entregarem o arquivo do bloco K a partir de janeiro de 2017.

Veja abaixo quando a sua empresa será obrigada a entregar o EFD e entre em contato com consultores da FEGG IT para esclarecer dúvidas sobre o CNAE, cujas classificações prioritárias são 10 a 32:

1º de janeiro de 2017 – Faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00
1º de janeiro de 2018 – Faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00;
1º de janeiro de 2019, para: os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469

Saiba se a sua Empresa Precisa entregar o Bloco K

Não fique com dúvidas. Clique aqui, e fale com a FEGG IT.

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