É hora de conhecer quem já venceu os desafios do e-CredAc: a FEGG IT já entregou não só o modelo simplificado como o de custeio à Secretaria Estadual da Fazenda São Paulo.

O Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado, criado em 2010 pela Portaria CAT nº 26, é um dos layouts mais complexos da área fiscal. Conhecido como e-CredAc, o sistema substituiu a antiga DCA (Declaração de Crédito Acumulado) que era feita via papel pelas empresas – a maioria, importadoras.

São raros, os prestadores de serviços que conseguiram garantir a entrega ao Fisco Estadual para resgatar o crédito acumulado, principalmente, pela falta de experiência em relacionar tantas informações e discernir os impostos, inclusive, da cadeia produtiva.

“Não é um processo simples e, ás vezes, as organizações preferem perder o crédito porque a solução oferecida pela maioria dos prestadores de serviços não compensa em função do investimento”, revela Fábio Rodrigues, diretor executivo da FEGG IT, que desenvolveu uma ferramenta de customização para suprir a demanda não só do layout simplificado, mas também de custeio.

Ele revela que o segredo da FEGG IT está baseado na experiência da equipe lidar com diferentes sistemas de gestão, que registram as informações de entrada e saída de mercadorias, as quais precisam ser analisadas para identificar os créditos acumulados. “Nosso diferencial está no fato de sabermos gerar a informação do e-CredAc, inclusive, do modelo de custeio que engloba toda cadeia produtiva, além do simplificado, que envolve a informação da movimentação do estoque, tão complexa para maioria dos prestadores de soluções de TI Fiscal”, conta Rodrigues.

A FEGG IT atende atualmente o método de custeio na área siderúrgica e simplificado para indústria de bens de consumo. Sua ferramenta de customização é constituída de seis módulos, os quais suprem as exigências do sistema mais complexo da Fazenda Estadual, que tem dado muita dor de cabeça aos executivos da área de TI Fiscal.

Quanto vale?

Você sabia que o método de apuração do ICMS lhe permite resgatar até 10 mil UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que implica gerar um crédito de até R$ 235 mil por mês para sua organização?

Muitas empresas não resgatam os créditos do ICMS porque o custo da solução oferecida pelos grandes players não compensa. A FEGG IT sabe como resolver o desafio do e-CredAc sem ferir seu orçamento. Fale com um dos nossos consultores e conheça as diversas formas de oferta dos nossos serviços e de uso da nossa solução.

O que é crédito acumulado?

Quando uma empresa compra a matéria prima e paga uma alíquota maior do que a devida na saída do produto acabado gera um saldo credor nesta transação, ou chamado residual, que pode ser abatido nos débitos de ICMS futuros. O crédito acumulado não é o saldo credor, mas faz parte dele. O crédito acumulado está vinculado a compra de matéria prima, material de embalagem, produtos intermediários, alguns ativos relacionados ou transferências para terceiros. Antes do e-CredAc, o Estado São Paulo utilizava o DCA para resgate dos créditos.

Quando surgiu o crédito acumulado?

O crédito acumulado existe desde a criação do ICMS, que aconteceu a partir da Constituição Federal de 1988 com a definição do imposto na esfera estadual. No Estado de São Paulo, a regulamentação aconteceu em 1989 através da Lei 6.374. Desde 2010, entretanto, o Estado de São Paulo criou o sistema de gestão eletrônico para o resgate desses créditos para tornar mais eficiente este processo.

Como funciona o e-CredAc?

Existem duas modalidades do Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado: o simplificado e o de custeio. O primeiro foi regulamentado pela Portaria CAT 207/09, cujo layout exige as informações sobre a saída de mercadorias para cada período. São utilizados índices gerais, como IVA ou PMC, definidos pelo Estado sobre o valor das saídas e calculados através de médias apuradas para setores específicos. Os pedidos, neste caso, ficam limitados a 10 mil UFESPs por mês.

O segundo layout, de custeio, foi regulamentado pela Portaria CAT 83/2009. Ele identifica e quantifica o ICMS incidente sobre as mercadorias, serviços, insumos e demais materiais utilizados na prestação de serviço. É um acompanhamento do ciclo total de aquisição, produção e comercialização, independente da relação com à apuração do crédito acumulado. É bastante complexo, porém permite o aproveitamento integral do crédito gerado no processo produtivo.

Quem tem crédito acumulado?

Não são todas as empresas que tem créditos acumulados, mas a área fiscal sabe quando a empresa está inserida nessas categorias. São os RICMS, – regulamentos estaduais do ICMS, cujo significado é Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – quem define as empresas que podem resgatar o crédito acumulado. Verifique se sua empresa está inserida nos artigos dos decretos publicados nos anos de 2009 e 2010:

Decreto 54.249/2009
Decreto 55.407/2010

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