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Archives for NFe

Publicada NT 2023.004 v.1.00

Publicado no Portal NF-e em 11/12/2023, versão 1.00 da NT 2023.004, que prevê evento de conciliação financeira e seu cancelamento, inclusões e alterações de campos e de Regras de Validação.

Esta nota técnica tem o objetivo de prover aos atores envolvidos nos processos da NF-e/NFC-e a possibilidade de anotar no documento fiscal eletrônico as transações financeiras relacionadas, facilitando a vinculação entre documentos fiscais e recursos financeiros recebidos.

Busca-se encontrar uma solução para pagamentos que ocorrem distantes da data do fato gerador e da emissão do documento fiscal. Portanto, para ser possível às empresas informarem que o recebimento de recurso está relacionado a determinado documento fiscal, está sendo criado o Evento de Conciliação Financeira – ECONF. Os Ajustes SINIEF nº 3/2023 e 10/2023 preveem este evento.

A utilização do Evento de Conciliação Financeira – ECONF é facultativa e tem o objetivo de auxiliar as empresas que buscam demonstrar a existência de conformidade fiscal entre as informações financeiras e de meios de pagamentos e os documentos fiscais emitidos.

Prazo de implementação

Ambiente de homologação: 05/02/2024
Ambiente de produção: 01/04/2024

Webservice de Evento

A Sefaz autorizadora disponibilizará um WebService de eventos que será utilizado para autorização do ECONF. Os eventos especificados nesta NT estarão disponíveis para os modelos 55 e 65.

Eventos

Evento “Conciliação Financeira – ECONF – Código do evento: 110750
Evento “Cancelamento Conciliação Financeira – ECONF – Código 110751

Inclusão dos campos

Novos campos foram adicionados ao “Grupo YA. Informações de Pagamento”

Os campos CNPJPag e UFPag são de preenchimento facultativo pelo emitente que deseja informar o CNPJ e UF do estabelecimento onde o pagamento foi processado/transacionado/recebido nos casos em que a emissão do documento fiscal ocorrer em estabelecimento distinto.

Os campos CNPJReceb e idTermPag são destinados a informar o CNPJ do beneficiário do pagamento e o Identificador do terminal de pagamento para fins de integração do pagamento com a emissão do documento fiscal eletrônico.

Nos “Grupos Tributação do ICMS” que possuem ICMS Desonerado, foi criado o campo “indDeduzDeson” para indicar se o valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) deduz do valor do item (vProd).

Grupo N04. Grupo Tributação do ICMS= 20
Grupo N05. Grupo Tributação do ICMS= 30
Grupo N06. Grupo Tributação do ICMS= 40, 41, 50
Grupo N09. Grupo Tributação do ICMS= 70
Grupo N10. Grupo Tributação do ICMS= 90

Alteração dos Campos

No “Grupo I01. Produtos e Serviços / Declaração de Importação”, o campo atual “CNPJ” passa a ser “CNPJ/CPF”, permitindo também que pessoa física seja adquirente ou encomendante.

No “Grupo Z. Informações Adicionais da NF-e”, foram adicionadas novas opções para identificar procedimentos, benefícios e regimes concedidos no âmbito do CONFAZ.

Inclusão das regras YA03b-10, YA04-20, YA09-20 e YA10-10

YA03b-10 para não permitir que o CNPJ transacional do pagamento seja inválido.
YA04-20 para somente permitir o grupo de cartões ou boletos para os meios de pagamento corretos.
YA09-20, que limita o valor do troco.
YA10-10 para verificar o correto preenchimento do CNPJ beneficiário do pagamento.

Desabilitação das regras X03-10 e X03-20

Alteração da regra de validação

A regra da W16-10 é alterada para substituir a Exceção 3 pela Exceção 4, em que não há rejeição quando o campo “indDeduzDeson” não for preenchido ou preenchido com a indicação de “Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) não deduz do valor do item (vProd) / total da NF-e”. Cria Exceção para não aplicar a regra 1C17-34 quando emissão de NFA-e.

Altera as regras I23d-10 e I23d-20 para considerar também o CPF:

Para ter acesso na integra da versão 1.00 da NT 2023.004, clique no link a seguir: NT2023.004_v1.00

Fonte: Portal NF-e

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NF-e 4.0 no SAP ECC: Não deixa para última hora!

Não deixe para última hora para atualização do SAP ECC, a NF-e 4.0 traz significativas mudanças no leiaute. Para esse projeto, temos dois trabalhos de atualização técnica de notas ou Support Package, dependendo da autonomia da empresa em seu SAP, para uma situação que está desatualizada desde a última versão da atualização da NF-e que ocorreu em 2015 para NF-e 3.10, temos mais de 10 (dez) Support Package de defasagem, dependendo da autonomia do cliente é necessário a aplicação de notas SAP ou invés de Support Package, isso significa que é necessário até 2 (dois) meses de aplicação de notas. Por isso, a importância de não deixar para última hora. Por outro lado, temos os testes funcionais de emissão de notas de vendas e entradas dependendo da regra do negócio do cliente.

Outro item é o FCP (Fundo de Combate à Pobreza) para as empresas que fazem operações de Vendas/Compras (módulos SD/MM) na parte dos cálculos do FCP que é destacado na nota.

Prazo:

Previsão para a implementação das mudanças:

Desativação da versão da NF-e anterior: 02/07/18.

Diferenciais:

  • Conhecimento das notas da SAP
  • Diversos projetos em andamento de NFe 4.0 – Equipe experiente
  • Comprometimento com cronograma
  • Referência de mercado – Trabalhando com NF-e desde as primeiras notas lançadas em 2008
  • Projeto com escopo e valores diferenciados

Pontos de Atenção:

  • Projetos em Paralelo
  • Verificar necessidade de ajuste nas Entradas de NF-e – DIFAL (Pedidos)
  • Conhecimento das mudanças do leiaute
  • Atualização das Notas SAP referente a NF-e 4.0 ou atualização do Support Package
  • Cálculo do FCP (Fundo de Combate à Pobreza) para os processos de Vendas/Compras (módulos SD/MM).

A FEGG IT é especialista em sistema SAP e pode auxiliar com as atualizações necessárias.

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