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Archives for REINF

Agenda Fiscal 2020: Vale lembrar os prazos

SPED FISCAL – Base JAN/20 (Leiaute 14 – válido a partir de 01 de janeiro de 2020) que devem ser entregues em
fevereiro/20 conforme prazo estabelecido pela legislação de cada unidade federada e da RFB.
Fique atento com as alterações/inclusões dos registros do leiaute do SPED FISCAL.

SPED EFD CONTRIBUIÇÕES – Base JAN/20 – Publicada a Nota de Documentação Evolutiva – EFD-Contribuições nº 001/2019

que trata das alterações previstas no leiaute VI da EFD-Contribuições (Janeiro/2020).

Fique atento com as alterações/inclusões dos registros do leiaute do SPED CONTRIBUIÇÕES.

SPED CONTÁBIL (ECD) – Base 2019 (Leiaute 8 – válido para o ano-calendário 2019) que devem ser entregues em MAIO/20 conforme prazo estabelecido pela legislação de cada unidade federada e da RFB.
Fique atento com as alterações/inclusões dos registros do leiaute do SPED CONTÁBIL.

SPED ECF – Base 2019 (Leiaute 6 – válido para o ano-calendário 2019) que devem ser entregues em JULHO/20 conforme prazo estabelecido pela legislação de cada unidade federada e da RFB.
Fique atento com as alterações/inclusões dos registros do leiaute do SPED ECF.

SPED REINF – Leiaute versão 1.4 em vigor para entrega das retenções de INSS.

Os novos eventos criados R-4010, R-4020, R-4040, R-4098,R-4099, R-9002 e R-9012 (impostos IR, CSLL, PIS e COFINS) Está no aguardo da alterações da Receita Federal.

Fique atento com as mudanças de processos para atender os novos eventos do SPED REINF e as novas atualizações da RFB.

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Nova versão da aplicação EFD-Reinf

Será implementada nova versão da aplicação EFD-REINF nos ambiente de produção e de produção restrita, no dia 02/07/2018, contendo as seguintes alterações para as quais as empresas precisam adequar duas aplicações.As seguintes alterações serão implementadas:

1) Alteração na consulta do resultado do fechamento
O nome do parâmetro do webservice de Consulta do Resultado do Fechamento, cujo nome atual é “numeroReciboFechamento” será alterado para “numeroProtocoloFechamento” .

2) Ajustes na forma de arredondamento para algumas situações/eventos, conforme divulgado no Portal do Sped, página da EFD-Reinf, através da Nota Orientativa número 001.

3) Melhoria na descrição de algumas mensagens de erro relacionadas ao tratamento de erros de acesso ao cadastro CNPJ, sistema de procurações eletrônicas, tratamento de assinatura digital, validação de layout dos XSDs.

4) Outras correções e melhorias sem impactos no desenvolvimento pelos contribuintes.

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EFD-Reinf – é obrigatória para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões

As informações referentes à competência maio/2018 devem ser entregues a partir do dia 2 de maio

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), foi implementada no dia 2/5/2018. Em sua primeira fase, somente envolve as empresas do 1º grupo de obrigados, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões. Empresas que não fazem parte do primeiro grupo, mas que assinaram termo de opção para antecipação da obrigatoriedade ao eSocial, que foi disponibilizada no portal do eSocial no final de 2017, também estarão obrigadas.

Importante ressaltar que, fora o exposto acima, todos os contribuintes obrigados ao eSocial a partir de janeiro/2018 também estão obrigados à EFD-Reinf a partir de maio/2018.

Assim, a partir do dia 2/5/ 2018, esses contribuintes podem enviar informações ao ambiente de produção da EFD-Reinf, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1/5/2018. O vencimento para entrega dessas informações é o dia 15 do mês subsequente. As informações relativas à competência maio/2018 deverão ser transmitidas até o dia 15/6/2018. Porém, nesse primeiro mês, recomenda-se que as empresas enviem, já a partir de 2/5/2018, os eventos “R-1000 – Informações do Contribuinte” e “R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais”.

Inicialmente, as informações deverão ser transmitidas exclusivamente pelo “Webservice” da EFD-REINF. A partir do segundo semestre de 2018, também estará disponível o Portal Web da EFD-REINF, que se constituirá num novo canal para transmissão das informações.

As informações prestadas na EFD-Reinf são:

• retenção da contribuição previdenciária sobre os serviços tomados e prestados, mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
• comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais Pessoa Jurídica;
• recursos recebidos por/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
• receita de espetáculo desportivo;
• retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/ PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a Pessoas Físicas e Jurídicas;
• Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

É oportuno lembrar que nas competências maio e junho de 2018 coexistirão a GFIP e a EFD-Reinf. A GFIP será totalmente substituída, pela EFD-Reinf e pelo eSocial, na competência julho/2018, momento em que a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) entrará em produção.

Empresas que estiverem no primeiro grupo de obrigados, mas que não tenham movimento no mês de maio/2018 deverão apresentar o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos” da EFD-Reinf, com a indicação dessa situação.

Igualmente em julho, se a empresa estiver na situação de “Sem movimento” deverá enviar o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos” da EFD-Reinf, com a indicação dessa situação e fazer a integração com a DCTFWeb. A partir daí, se a empresa continuar nessa situação (sem movimento) por mais tempo, deverá, a cada mês de janeiro dos anos seguintes, renovar a informação prevista nesse parágrafo. Orienta-se consulta ao Manual da EFD-Reinf para obtenção de mais detalhes sobre os procedimentos a serem adotados (http://sped.rfb.gov.br/).

A obrigatoriedade para os demais contribuintes, exceto entes públicos, terá início em 1/11/2018. Para os entes públicos, integrantes do “Grupo 1- Administração Pública”, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, a obrigatoriedade começará em 1/5/2019.

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EFD-Reinf tem novas datas de implementação a partir de 2018

O início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes, nos termos da Resolução que trata da implementação progressiva do eSocial, coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial. Assim, os contribuintes do primeiro grupo – empresas com faturamento superior a 78 milhões – passarão a enviar os eventos pela EFD-Reinf a partir de 1º de maio de 2018. Os do segundo grupo, a partir de 1º de novembro de 2018 e os do terceiro grupo, a partir de 1º de maio de 2019. A alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017, que instituiu a EFD-reinf, fixando essas novas datas, será publicada em breve.

Fonte: Sped – Receita Federal

#feggit #reinf

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Sua empresa está preparada para o novo SPED, o SPED REINF?

Visto que após a publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1701, DE 14 DE MARÇO DE 2017, Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, é bom se preparar para a entrega do EFD-Reinf, que tem por objeto a escrituração das retenções federais sobre as notas fiscais de serviços (Tomados e Prestados) e outros pagamentos.

Prazos

Primeiro grupo – empresas com faturamento superior a R$78 milhões em 2016 já estão enviando os eventos da EFD Reinf cuja a primeira entrega foi até o dia 15 de junho de 2018.

Segunda grupo – empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016, tiveram o prazo prorrogado para 1º de novembro de 2018.

Não deixe para amanhã, dê o primeiro passo hoje!

4 pontos importantes para as empresas verificarem:

1) Como que a empresa contrata Serviços (forma descentralizada ou centralizada)?

De forma geral, as empresas trabalham descentralizadas, cada departamento contrato o seu serviço, o que geralmente ocorre é que as notas são escrituradas fora do período, agora com a vinda do REINF, as empresas tem que rever o procedimento dessas contratações, fazer com que o processo interno consiga mitigar esse problema da escrituração fora do período.

2) As notas fiscais de serviços (tomados e/ou prestados) estão escrituradas no ERP como uma nota, ou somente Contábil Financeiro?

3) A empresa possui códigos de serviços no seu ERP?

4) Os dados mestres de cadastro de seus fornecedores estão atualizados?

Caso a empresa precise retificar as informações já prestadas, exemplo uma nota fora do período, basta reabrir o movimento da competência do evento para fazer as devidas retificações e, posteriormente, o fechamento do movimento para que o ambiente da EFD-Reinf apure o crédito tributário e o envie para a DCTFweb, porém, o problema é que a cada reabertura a empresa precisará justificar o motivo, com isso em algum momento a RFB irá questionar o porquê da necessidade de reabertura de período.

A FEGG IT pode ajudar!

A FEGG IT é especializada em soluções fiscais e arquivos digitais com grande experiência comprovada na entrega do REINF para empresas do primeiro grupo e garante a veracidade das informações do Fisco, validação das informações que irão para o SPED REINF.

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