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Archives for SPED

SPED FISCAL – Nova Versão do Guia Prático da EFD ICMS IPI

Publicada a versão 3.1.4 do Guia Prático da EFD ICMS IPI

Foi publicada a nova versão 3.1.4 do Guia Prático e a Nota Técnica 2023.001 v1.0 com vigência a partir de janeiro/2024, com as seguintes alterações:

1. Inclusão da seguinte validação no registro C100: Será emitida mensagem de advertência quando houver dois ou mais registros C100 com a mesma combinação de campos IND_EMIT, COD_SIT, COD_PART, SER e NUM_DOC, exceto se forem dois ou mais C100 com COD_MOD igual a 55 ou 65.
2. Inclusão da seguinte instrução nos registros C500 e C700: A NF3e que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária – CST não deve ser escriturada.
3. Inclusão da seguinte instrução nos registros C590 e C790: Relativamente às Notas Fiscais de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), não devem ser apresentados neste registro os itens sem a indicação de Código de Situação Tributária – CST, nem itens referentes à energia injetada.
4. Inclusão de valor válido “2” no campo 02 do registro C105
5. Inclusão de instrução no registro C105.
6. Alteração na regra de validação do campo 09 do registro C800.
7. Alteração na regra de validação do campo 08 do registro E210.
8. Inclusão de valor válido “4” no campo 09 do registro 1391.
9. Inclusão dos campos 21, 22 e 23 no registro 1391

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Prepare a sua empresa para o SPED Contábil – ECD 2022

Como você está preparando a entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD deste ano?

Existem novidades para o SPED Contábil em 2022.

Assinatura do contador

Segundo a Nota Técnica ECD nº 001, de 12 de janeiro de 2022 podem ser emitidos avisos durante a transmissão da ECD caracterizando, com base em dados do CFC, a inaptidão de profissionais contábeis que assinam a escrituração. Para a próxima entrega relativa à ECD do ano 2021, a ser realizada até maio de 2022, esses avisos são indicativos e não impedem a transmissão da ECD. Basta continuar o processo de transmissão normalmente.

Porque é bom se preocupar agora?

Já iniciamos trabalhos com nossos clientes, e já nos deparamos com alterações complexas, que requerem conhecimento em arquivos digitais. Então o quanto antes você começar melhor já que o prazo de entrega deste ano não terá prorrogação, sendo a entrega definitiva até o último dia útil do mês maio deste ano para entregar (31/05/2022).

Não deixe para amanhã o que pode ser validado hoje!

Não corra riscos. As informações oficiais contábeis do Balanço Patrimonial DRE, livro diário e livro razão estão dentro da obrigação.

A FEGG IT é especialista em soluções fiscais e arquivos digitais e garante a veracidade das informações e a correlação com as contas referenciais do Fisco, validação dos saldos contábeis do Sped Contábil mês a mês e encerramento de exercício contábil para geração das demonstrações.

Evite retrabalho no futuro e na entrega do SPED ECF 2022.

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IN86 e MANAD, continuam em vigor?

Sim, através do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 44, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, que altera o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15, de 23 de outubro de 2001 para aprovar a versão 1.0.0.3 do Manual Normativo de Arquivos Digitais -MANAD e incluir o Anexo II.

Continua em vigor todos os arquivos da IN86 e MANAD que não tenha a relação às mesmas informações que comprovadamente não foram entregues nos arquivos dos SPED´s nos registros contábeis e fiscais na forma deste ato aos contribuintes obrigados à transmissão ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Feita análise dos registros da IN86 X SPED´s abaixo:

Leiaute da IN86

4.1 Registros Contábeis – (entregue pelo SPED Contábil)

4.2.1 Arquivo de Fornecedores / Clientes – Financeiro – (informações de contas a pagar e contas a receber – precisa ser entregue pela IN86)

4.3 Documentos Fiscais (Maioria dos leiautes da IN86 entregue pelo SPED Fiscal e SPED Contribuições, exceto leiautes 4.3.x abaixo)

4.3.5 Arquivo Mestre de Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa Jurídica (caso a empresa seja emissora de NFS-e- escrituração das retenções do IR e CSLL)

4.3.6 Arquivo de Itens de Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa Jurídica (caso a empresa seja emissora de NFS-e- escrituração das retenções do IR e CSLL)

4.3.8 Arquivo Mestre de Notas Fiscais de Serviço Emitidas por Terceiros (Entradas de NFS-e – escrituração das retenções do IR e CSLL)

4.3.9 Arquivo de Itens de Notas Fiscais de Serviço Emitidas por terceiros (Entradas de NFS-e – escrituração das retenções do IR e CSLL)

4.5.1 Arquivo de Controle de Estoque. (entregue pelo SPED Fiscal – bloco k completo, a maioria das empresas entregam somente o K200 – Nesse caso e obrigatório a entrega do arquivo 4.51 IN86).

4.6.1 Arquivo de Insumos Relacionados (Informações da lista técnica entregue pelo SPED Fiscal – bloco k completo, a maioria das empresas entregam somente o K200 – Nesse caso e obrigatório a entrega do arquivo 4.61 IN86).

4.7.1 Arquivo de Cadastro de Bens (informações de Ativo imobilizado – precisa ser entregue pela IN86)

4.9 Arquivos Auxiliares (tabelas auxiliares de dados mestres, faz dependência conforme leiaute de IN86 que a empresa precisa informar – precisa ser entregue pela IN86)

4.11 Arquivos complementares – Retenção na fonte (IR) e Previdência Social (CSLL). para os respectivos leiautes 4.3x– precisa ser entregue pela IN86).

Leiaute do MANAD

Bloco 0 (zero) – ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS

Bloco K – Folha de Pagamento (informações de folha de pagamento precisa ser entregue pelo leiaute do MANAD).

Com isso previna-se com os arquivos da IN86 e MANAD, a guarda das informações e pelo um período decadência (5 anos), uma vez intimado a empresa em via de regra tem 20 dias para entregar todos os registros que ela é obrigada.

Muitos se recordam em meados do final de 2010, muitos contribuintes foram intimados pela IN86 para gerarem as informações de PIS/COFINS, para criação de uma base de dados para RFB, para cruzamento com as informações entregues no SPED Contribuições.

Será que o fisco está de olho nas outras retenções (IR e CSLL) que está por vir no novo leiaute do SPED REINF que será publicado em setembro/21 conforme publicado no Comunicado RFB nº 01, de 13 de janeiro de 2021.

Para isso conte com a FEGG IT, queremos contribuir com sua empresa. Agende uma visita com um dos nossos especialistas.

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Agenda Fiscal 2020: Vale lembrar os prazos

SPED FISCAL – Base JAN/20 (Leiaute 14 – válido a partir de 01 de janeiro de 2020) que devem ser entregues em
fevereiro/20 conforme prazo estabelecido pela legislação de cada unidade federada e da RFB.
Fique atento com as alterações/inclusões dos registros do leiaute do SPED FISCAL.

SPED EFD CONTRIBUIÇÕES – Base JAN/20 – Publicada a Nota de Documentação Evolutiva – EFD-Contribuições nº 001/2019

que trata das alterações previstas no leiaute VI da EFD-Contribuições (Janeiro/2020).

Fique atento com as alterações/inclusões dos registros do leiaute do SPED CONTRIBUIÇÕES.

SPED CONTÁBIL (ECD) – Base 2019 (Leiaute 8 – válido para o ano-calendário 2019) que devem ser entregues em MAIO/20 conforme prazo estabelecido pela legislação de cada unidade federada e da RFB.
Fique atento com as alterações/inclusões dos registros do leiaute do SPED CONTÁBIL.

SPED ECF – Base 2019 (Leiaute 6 – válido para o ano-calendário 2019) que devem ser entregues em JULHO/20 conforme prazo estabelecido pela legislação de cada unidade federada e da RFB.
Fique atento com as alterações/inclusões dos registros do leiaute do SPED ECF.

SPED REINF – Leiaute versão 1.4 em vigor para entrega das retenções de INSS.

Os novos eventos criados R-4010, R-4020, R-4040, R-4098,R-4099, R-9002 e R-9012 (impostos IR, CSLL, PIS e COFINS) Está no aguardo da alterações da Receita Federal.

Fique atento com as mudanças de processos para atender os novos eventos do SPED REINF e as novas atualizações da RFB.

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Sua empresa está preparada para Leiaute 6 do SPED Contábil?

NOVO LEAIUTE DISPONÍVEL, confira o novo artigo:  https://www.feggit.com.br/sua-empresa-esta-preparada-para-leiaute-7-do-sped-contabil/

É bom se preparar para a entrega da Escrituração Contábil Digital. O prazo é até o dia 31 de maio de 2018 para atender o novo leiaute e as Normas Brasileiras de Contabilidade e as alterações da NBC CTSC 03 e CT Ibracon nº 02/2017, referente  ao Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD, seja eficiente na apresentação das informações contábeis, demonstrações porque são as informações oficiais da empresa, as mesmas que são apresentadas junto as entidades públicas e privadas a fim de demostrar os números e saúde financeira da empresa.

Não deixe para amanhã o que pode ser validado hoje!

Visto que após a publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1774/2017, de acordo com o artigo 7º, a empresa que precisar retificar os livros já autenticados somente poderão substituir mediante a apresentação do termo de verificação para fins de Substituição que justifique, além do detalhamento dos erros que motivaram a substituição e mediante a assinatura do contador da empresa, caso a instituição for auditada, o outro profissional que assinará a substituição será um auditor independente.

A FEGG IT é especializada em soluções fiscais e arquivos digitais e garante a veracidade das informações e a correlação com as contas referenciais do Fisco, validação dos saldos contábeis do Sped Contábil mês a mês, encerramento de exercício contábil para geração das demonstrações, para que não haja retrabalho no futuro e na entrega do SPED ECF 2018.

Conheça a forma de customizar somente o que é necessário dentro da solução SAP ECC e de encerrar os saldos do exercício contábil, a nível de conta contábil e centro de custo, para validar as informações de acordo com o novo leiaute 6 do SPED Contábil 2018.

Conheça nossos serviços de BPO (Business Process Outsourcing) independente do ERP (Microsoft AX Dynamics, Oracle, SAP, Totvs, Infor e outros) do cliente. Preparamos, montamos, geramos o arquivo no leiaute do SPED Contábil, validamos na ferramenta da FEGG IT e simulamos dentro do PVA da Receita Federal para que o cliente entregue com segurança o seu arquivo digital.

Contrate quem resolve seu desafio de arquivos digitais. Somos uma equipe de profissionais com mais de 16 anos de know-how na área fiscal e de arquivos digitais.

Mais de 90 organizações comprovaram nossa eficácia na entrega do SPED Contábil e SPED ECF-2017.

Queremos contribuir, também, com sua empresa. Agende uma visita com um dos nossos consultores.

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Cuidado! Como Está o Seu Cadastro de Clientes e Fornecedores?

No início do ano as empresas para fins tributários federais têm a opção de efetuar a troca de regime de apuração dos impostos:

  1. Lucro Real;
  2. Lucro Presumido e
  3. Simples Nacional (opção exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

Com isso é muito importante as empresas tomarem muito cuidado com as informações que estão armazenadas em seus sistemas, porque essas informações são utilizadas nas parametrizações dos ERP´s principalmente na parte fiscal que são tratadas todas as regras de exceção da matriz de impostos, que tem o vínculo direto com os impostos incidentes nos cadastrados para cada fornecedor ou cliente.

Por isso, recomendamos que no início do ano seja feita consultas aos cadastros de clientes e fornecedores, no mínimo da Receita e Sintegra.

Cadastro de materiais e produtos

Se estiver inconsistente, por exemplo, a empresa fará o registro incorreto das alíquotas de cada produto na hora de recolher impostos ao Estado. E qual o resultado? A empresa paga os tributos de forma incorreta e, por consequência, fica sujeita a pagar multa ao governo.

Todo produto comercializado no Brasil possui um código de oito números para identificação, conhecido como NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Dessa forma, fica mais fácil para o governo federal tributá-los.

Portanto, em tempos de SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e Nota Fiscal eletrônica, o saneamento de produtos é de extrema urgência para padronizar e normatizar o cadastro deles.

Saneamento de cadastros de clientes e fornecedores

O Fisco também está de olho na regularidade de seus clientes e fornecedores. Portanto, a empresa precisa fazer o saneamento de clientes e fornecedores para não ter dores de cabeça com a legislação.

Se as informações de parceiros não estiverem de acordo, os dados cadastrais no SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) e na Receita Federal, o Fisco pode considerar as transações da empresa inidônea. Como consequência, a empresa pode sofrer uma autuação fiscal.

Além de padronizar e normatizar os produtos e materiais que a sua empresa comercializa, é fundamental fazer o mesmo com os dados de seus parceiros.

Se a sua empresa lida com centenas de clientes e fornecedores, fazer esse trabalho manualmente gera uma despesa muito grande. Trata-se de perda de tempo e, portanto, de dinheiro. Para completar, erros não estão descartados, uma vez que o olho humano não é perfeito.

Aqui, a melhor solução é contar com uma ferramenta de saneamento. Usando algoritmos, espécie de inteligência artificial, ela faz uma consulta na base de dados públicos da Receita Federal, Sintegra, Anvisa, entre outros órgãos reguladores. A partir dessa consulta, o saneamento confronta os dados obtidos com os cadastrados em seu sistema, apontando as diferenças e correções necessárias.

Por fim, para atender às regras do SPED, o sistema de saneamento padroniza todas as informações. Isso inclui o uso correto de CAIXA ALTA, a retirada de barras, pontos e hifens nos campos numéricos e por aí vai. Se isso não for feito, os arquivos serão rejeitados pelo SPED.

processo-saneamentoA solução

Em meio a tantas tarefas, códigos e dados, não dá nem para pensar em fazer esse processo manualmente. Por que não contar com as soluções de saneamento de cadastro e consulta da FEGG IT? Os dados ficam 100% atualizados e corretos para passar livre pelo Fisco. Entre em contato com a FEGG IT

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Sua empresa está preparada para Leiaute 5 do SPED Contábil?

É bom se preparar para a entrega da Escrituração Contábil Digital. O prazo é em maio, para atender o novo leiaute e as Normas Brasileiras de Contabilidade, para organizar as informações contábeis, demonstrações de forma mais eficiente, correta é preciso se planejar agora.

Não deixe para amanhã o que pode ser validado hoje!

Visto que após a publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1679, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016, a empresa que precisar retificar os livros já autenticados somente poderão substituir mediante a apresentação do termo de verificação para fins de Substituição que justifique, além do detalhamento dos erros que motivaram a substituição e mediante a assinatura do contador da empresa e por mais dois profissionais contábeis. Caso a empresa for auditada, o outro profissional que assinará a substituição será um auditor independente.

A FEGG IT é especializada em soluções fiscais e arquivos digitais e garante a veracidade das informações e a correlação com as contas referenciais do Fisco, validação dos saldos contábeis do Sped Contábil mês a mês, encerramento de exercício contábil para geração das demonstrações, para que não haja retrabalho no futuro e na entrega do SPED ECF 2017.

Conheça a forma de customizar somente o que é necessário dentro da solução SAP ECC e de encerrar os saldos do exercício contábil a nível de conta contábil e centro de custo, para validar as informações de acordo com o novo leiaute 5 do SPED Contábil 2017.

Conheça nossos serviços de BPO (Business Process Outsourcing) independente do ERP (Microsoft AX Dynamics, Oracle, SAP, Totvs, Infor e outros) do cliente, preparamos, montamos, geramos o arquivo no leiaute do SPED Contábil, validamos na ferramenta da FEGG IT e simulamos dentro do PVA da Receita Federal para que o cliente entregue com segurança o seu arquivo digital.

Contrate quem resolve seu desafio fiscal. Somos uma equipe de profissionais com mais de 15 anos de know-how na área fiscal.

Mais de 60 organizações comprovaram nossa eficácia na entrega do SPED Contábil e SPED ECF-2016.

Queremos contribuir também com sua empresa. Agende uma visita com um dos nossos consultores.

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