Sim, através do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 44, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, que altera o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15, de 23 de outubro de 2001 para aprovar a versão 1.0.0.3 do Manual Normativo de Arquivos Digitais -MANAD e incluir o Anexo II.

Continua em vigor todos os arquivos da IN86 e MANAD que não tenha a relação às mesmas informações que comprovadamente não foram entregues nos arquivos dos SPED´s nos registros contábeis e fiscais na forma deste ato aos contribuintes obrigados à transmissão ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Feita análise dos registros da IN86 X SPED´s abaixo:

Leiaute da IN86

4.1 Registros Contábeis – (entregue pelo SPED Contábil)

4.2.1 Arquivo de Fornecedores / Clientes – Financeiro – (informações de contas a pagar e contas a receber – precisa ser entregue pela IN86)

4.3 Documentos Fiscais (Maioria dos leiautes da IN86 entregue pelo SPED Fiscal e SPED Contribuições, exceto leiautes 4.3.x abaixo)

4.3.5 Arquivo Mestre de Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa Jurídica (caso a empresa seja emissora de NFS-e- escrituração das retenções do IR e CSLL)

4.3.6 Arquivo de Itens de Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa Jurídica (caso a empresa seja emissora de NFS-e- escrituração das retenções do IR e CSLL)

4.3.8 Arquivo Mestre de Notas Fiscais de Serviço Emitidas por Terceiros (Entradas de NFS-e – escrituração das retenções do IR e CSLL)

4.3.9 Arquivo de Itens de Notas Fiscais de Serviço Emitidas por terceiros (Entradas de NFS-e – escrituração das retenções do IR e CSLL)

4.5.1 Arquivo de Controle de Estoque. (entregue pelo SPED Fiscal – bloco k completo, a maioria das empresas entregam somente o K200 – Nesse caso e obrigatório a entrega do arquivo 4.51 IN86).

4.6.1 Arquivo de Insumos Relacionados (Informações da lista técnica entregue pelo SPED Fiscal – bloco k completo, a maioria das empresas entregam somente o K200 – Nesse caso e obrigatório a entrega do arquivo 4.61 IN86).

4.7.1 Arquivo de Cadastro de Bens (informações de Ativo imobilizado – precisa ser entregue pela IN86)

4.9 Arquivos Auxiliares (tabelas auxiliares de dados mestres, faz dependência conforme leiaute de IN86 que a empresa precisa informar – precisa ser entregue pela IN86)

4.11 Arquivos complementares – Retenção na fonte (IR) e Previdência Social (CSLL). para os respectivos leiautes 4.3x– precisa ser entregue pela IN86).

Leiaute do MANAD

Bloco 0 (zero) – ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS

Bloco K – Folha de Pagamento (informações de folha de pagamento precisa ser entregue pelo leiaute do MANAD).

Com isso previna-se com os arquivos da IN86 e MANAD, a guarda das informações e pelo um período decadência (5 anos), uma vez intimado a empresa em via de regra tem 20 dias para entregar todos os registros que ela é obrigada.

Muitos se recordam em meados do final de 2010, muitos contribuintes foram intimados pela IN86 para gerarem as informações de PIS/COFINS, para criação de uma base de dados para RFB, para cruzamento com as informações entregues no SPED Contribuições.

Será que o fisco está de olho nas outras retenções (IR e CSLL) que está por vir no novo leiaute do SPED REINF que será publicado em setembro/21 conforme publicado no Comunicado RFB nº 01, de 13 de janeiro de 2021.

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