Foi publicada a nova versão 1.35 do Guia Prático da EFD Contribuições, informando sobre a criação das seções 11 e 12 no Capítulo I, contendo as orientações gerais sobre as ações judiciais e orientações específicas sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, e como o contribuinte deve proceder, e operacionalizar para se beneficiar do recalculo da base de cálculo de PIS/COFINS excluído o valor de ICMS para o período a partir de 15/Março/2017, estamos falando de mais de 60 meses.

Ou seja, será mediante retificação dos arquivos a partir de março de 2017 ao mês atual, até a alteração/ajuste do cálculo do PIS/COFINS excluído o valor do ICMS no ERP do contribuinte.  

Para a retificação dos arquivos do SPED Contribuições, o ajuste se dará de forma individualizada para cada um dos registros dos referidos documentos fiscais, informados no guia prático 1.3.5 que detalha os registros.

Exemplo:

Se uma empresa faturou R$ 100.000.000,00 por ano, durante cinco anos faturou R$ 500.000.000,00, sendo as alíquotas de 1,65% para PIS/Pasep e 7,6% para  Cofins:

Cálculo do (PIS/COFINS)

R$ 500.000.000,00 x 9,25% (PIS/COFINS) = R$ 46.250.000,00

Excluindo o Valor de ICMS

R$ 500.000.000,00 x 12% (ICMS) = R$ 60.000.000,00

Nova base de cálculo (PIS/COFINS) – (Valor do ICMS)

R$ 500.000.000,00 – R$ 60.000.000,00 (Valor do ICMS) = R$ 440.000.000,00 (nova base)

R$ 440.000.000,00 x 9,25% (PIS/COFINS) = R$ 40.700.000,00

Diferença sobre o recalculo do valor de PIS/COFINS

(PIS/COFINS) = R$ 46.250.000,00

(PIS/COFINS) = R$ 40.700.000,00 (novo valor de pis/cofins)

                                     ———————

                              R$   5.550.000,00   (diferença que o contribuinte pode se beneficiar)

Faço o cálculo na sua empresa e se beneficie!!!

Na maioria dos ERP´s de mercado o contribuinte não poderá alterar as informações dos documentos fiscais a partir do período de março de 2017, a FEGG IT especialista em arquivos digitais pode lhe ajudar nessas retificações!

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