Quem fatura acima de R$ 300 milhões será obrigado entregar o Bloco K

O livro de registro do controle de produção e do estoque, agora, sim vai para o SPED. Conhecido como o Bloco K da Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços e do Imposto sobre Produtos Industrializados (EFD-ICMS/IPI), o arquivo magnético exigido pela Receita Federal é considerado um dos mais complexos para o mercado brasileiro.

Prova disso é que as Secretarias Estaduais adiaram o prazo previsto neste ano das grandes empresas, que faturam acima de R$ 300 milhões, para janeiro de 2017. Veja mais detalhes sobre o Prazo Adiado na reportagem do Valor.

São vários campos a serem preenchidos, que cruzam informações da produção e do estoque, as quais permitem à Receita Federal fiscalizar a sonegação de impostos de forma mais estratégica e rigorosa. O que está em jogo vai muito além do sigilo industrial – uma das informações solicitadas no bloco K refere-se à formula de transformação dos insumos nos produtos comercializados pela indústria.

Mesma língua dentro da sua empresa

O Bloco K é uma grande oportunidade para mudança de cultura na forma de se registrar as informações entre diferentes áreas incluídas no processo industrial. É a chance das grandes empresas registrar nos sistemas a mesma língua entre engenheiros, tecnólogos, contadores, administradores e advogados. E, detalhe: tornar esse registro uma prática mensal.

O Bloco K propõe um grau de detalhamento que não permite amadorismo, experimentação ou grife sem prática. É arquivo para quem entende e resolve os desafios comuns dos registros incongruentes dentro das organizações. Ou seja, é coisa para especialista como a FEGG IT.

Quem já se preparou sabe o quanto é complexo entregar o arquivo magnético do Bloco K. São diversas correlações que estão em jogo. Cada detalhe pode reverter em multa de até 3% do faturamento. E são muitos. Ficha técnica dos produtos, volume de produtos por períodos, matérias-primas consumidas, o que inclui perdas, além do movimento de estoques e informação de produção da empresa nas mãos de terceiros e vice-versa.

Legislação

A EFD foi instituída pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) em abril de 2009 com a intenção de obrigar a entrega do bloco K da Escrituração Fiscal Digital em janeiro de 2016 para as empresas que faturam acima de R$ 300 milhões, conforme consta no Sistema Integrado Nacional de Informações Econômicas e Fiscais, conhecido como SINIEF. O prazo, no entanto, foi adiado em duas ocasiões com a publicação de diferentes ajustes do SINIEF, obrigando as grandes empresas entregarem o arquivo do bloco K a partir de janeiro de 2017.

Veja abaixo quando a sua empresa será obrigada a entregar o EFD e entre em contato com consultores da FEGG IT para esclarecer dúvidas sobre o CNAE, cujas classificações prioritárias são 10 a 32:

1º de janeiro de 2017 – Faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00
1º de janeiro de 2018 – Faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00;
1º de janeiro de 2019, para: os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469

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